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NOTA DE APOIO AO JUIZ ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO

  • novembro 26, 2020

Diante do iminente julgamento de pedido revisional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de punição disciplinar sofrida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, decorrente única e exclusivamente de sua atuação na esfera jurisdicional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem manifestar sua extrema preocupação com o cerceamento da independência funcional de um magistrado e daquilo que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal no âmbito judicial.

Conforme amplamente  noticiado pela imprensa especializada, e também conforme notas divulgadas pelas mais diversas instituições e organizações ligadas ao sistema de justiça,  a eventual reversão de tal censura aplicada ao juiz Roberto Corcioli é uma questão de suma importância para o Estado Democrático de Direito.

A perpetuação da referida punição disciplinar representará um precedente gravíssimo, na medida em que um magistrado foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista única e exclusivamente pelo conteúdo jurídico de suas decisões, conteúdo este que, conforme se pode apurar da leitura dos autos, reflete posições consagradas tanto na jurisprudência — especialmente nos Tribunais Superiores no Brasil — quanto em doutrina do mais alto relevo, não se tratando, portanto, de decisório temerário ou teratológico. 

Nessa medida, pelos seus compromissos estatutários de “defender o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal”, bem como “defender os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir a todos os cidadãos o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal, de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais” (art.4º, incisos I e III do Estatuto do Instituto), o IBCCRIM acredita que o CNJ reverterá a referida condenação evitando-se, portanto,  a criação de um precedente inédito no mais alto grau de controle da atividade judicial, o qual representará um retrocesso imenso na garantia dos direitos humanos fundamentais e na independência dos magistrados. 

Tal garantia não é dos próprios juízes, mas de todos os cidadãos e cidadãs que podem, com ela, ter a esperança de serem julgados por juízes que não se sintam pressionados a seguirem tal ou qual linha de atuação em razão das bandeiras e sinalizações de seus próprios tribunais.

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