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NOTA DE REPÚDIO

  • setembro 24, 2021

Um misto de surpresa, decepção e revolta veio à tona com a matéria dando conta de que a Promotora de Justiça do Distrito Federal Marya Olímpia Ribeiro Pacheco “publicou sete postagens com imagens de cartazes nazistas e mensagens de apoio a Adolf Hitler”. Mais grave ainda pelo fato de que, segundo o site Extra, estas publicações “foram feitas na página pessoal da servidora pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e divulgadas pelo site Congresso em Foco” (matéria de 22/9/2021).

O Extra revela ainda que entre “as postagens de cunho nazista, há exaltações ao Führer (líder, em português) e imagens da suástica. Em uma das publicações há a mensagem “Kämpft für führer und volk” (“lute pelo líder e pelas pessoas”, em tradução livre). Outra conclama os trabalhadores a serem soldados de Hitler”.

Causa a mais viva repulsa, verdadeiro asco, que passados mais de 70 anos do fim do nazismo ainda se encontrem pessoas a exaltar o sinistro regime e ideologia que a tantos vitimou.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do conhecido caso Ellwanger, habeas corpus n. 82.434, teve a oportunidade de advertir a que “as liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte)”. Parafraseando o julgado, da mesma forma que o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo”, não se admite a exaltação, divulgação ou qualquer outra forma de apologia ao nazismo. A prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica se impõem como pilares da sociedade democrática. 

Por fim, é altamente reprovável que uma integrante do Ministério Público, instituição comprometida com o Estado Democrático de Direito e com a maior responsabilidade social, protagonize tão odiosa exaltação do nazismo.

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ___ IBCCrim

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