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Nota Técnica do IBCCRIM sobre o P.L. 4.256/2019 critica porte de armas para agentes socioeducativos

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), por meio dos seus Departamentos de Infância e Juventude e Política Legislativa Penal, divulgou uma nota técnica que repudia o Projeto de Lei 4.256/2019. O texto propõe alterar Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de armas de fogo por agentes socioeducativos.

Na nota, o IBCCRIM argumenta que a proposta desvirtua o caráter pedagógico e não punitivo das medidas socioeducativas, agravando os riscos de tensões, conflitos e violência dentro das Unidades Socioeducativas de Internação. O documento destaca, ainda, que a função dos agentes socioeducativos é pedagógica e ressocializadora, focada na proteção de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, e não na segurança pública, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

O IBCCRIM ressalta que o uso de armas de fogo em ambientes de ressocialização não tem valor pedagógico e representa sérios riscos à vida e à saúde dos adolescentes e dos próprios agentes. O documento também lembra que as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Crianças e Adolescentes Privados de Liberdade proíbem expressamente o porte de armas em estabelecimentos para adolescentes em conflito com a lei.

Além disso, a nota sublinha que o projeto não apresenta dados concretos que justifiquem a necessidade de armamento para agentes socioeducativos, sugerindo que a valorização desses profissionais deveria ser promovida por meio de melhores condições de trabalho, remuneração adequada e direitos sociais.

Por fim, o IBCCRIM espera que, nos debates legislativos, prevaleça o bom senso e o compromisso com a proteção integral da juventude brasileira, conforme determinado pela Constituição e pelo ECA.

Leia a nota completa

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