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Propostas debatidas pelos participantes do VII Encontro Nacional de Execução Penal

  • setembro 16, 2005

Os participantes do VII Encontro Nacional de Execução Penal realizado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de 10 a 12 de agosto de 2005, após votação das propostas debatidas nas oficinas e submetidas à sessão plenária, deliberam proclamar
a Carta de Porto Alegre com as conclusões que seguem:

1) Seja definida expressamente em lei a legitimidade ativa para a execução
da pena de multa.
(Aprovada por unanimidade)

2) No caso de condenação à pena privativa de liberdade
e multa, aquela substituída por pena restritiva de direito, quando cumprida
esta e não paga a multa, declara-se cumprida a pena restritiva de direito
substitutiva e extinto o processo de execução criminal, com determinação
de sua baixa e extração de certidão da multa impaga e
remessa ao órgão competente para a execução. (Aprovada
por unanimidade)

3) Seja o comparecimento mensal para informar e justificar atividade, substituído
por reuniões mensais, se possível, em horários previamente
acordados com o sentenciado com a conseqüente abolição da
prática das “cadernetas”. (Aprovada por maioria)

4) Manifestação de apoio à questão do voto dos “condenados” por
ser a única forma de serem vistos pelos políticos. (Aprovada
por maioria)

5) Nos casos em que houver vítima conhecida, deverá ser priorizada
a reparação do dano, com a destinação da prestação
pecuniária a ela, quando não houver na sentença condenatória
destinação diversa. (Aprovada por unanimidade)

6) Na pena de limitação de final de semana, quando houver dificuldade
em sua forma de execução, em razão da necessidade de monitoramento,
dever-se-á promover, com a concordância do sentenciado, a substituição
desta modalidade de pena pela de estudo, com a conclusão do ensino fundamental
e/ou médio e/ou a freqüência de cursos profissionalizantes,
com a possibilidade, ainda, de ser estipulado período de estágio.
(Aprovada por maioria)

7) Encaminhamento aos órgãos de direção do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública
e da Ordem dos Advogados de cada Estado solicitação para que
sejam colocados à disposição do Congresso Nacional profissionais
com experiência na área de execução penal, visando à formação
de uma comissão de operadores do Direito, com o objetivo de prestar
auxílio aos relatores dos projetos de reforma da Lei de Execução
Penal e Código Penal, ora em andamento. (Aprovada por unanimidade)

8) Encaminhamento de solicitação às Corregedorias de
Justiça, Procuradorias-Gerais de Justiça, Defensorias Públicas
e aos Presidentes das Seccionais da OAB, em cada Estado, para que promovam
a formação de grupos de estudos, com operadores do Direito e
profissionais ligados à execução da pena, para que sistematicamente
possam examinar e organizar material a ser encaminhado ao Congresso Nacional,
como sugestões, visando a contribuir com os relatores dos projetos de
reforma da LEP e do Código Penal. (Aprovada por unanimidade)

9) Mobilização do Poder Público e da Sociedade Civil
para o desenvolvimento de ações para a garantia de postos de
trabalho para presos e egressos. (Aprovada por unanimidade)

10) Inclusão, pelo Poder Público, nos procedimentos licitatórios,
da obrigatoriedade de admissão de mão-de-obra de presos e de
egressos, na ordem de no mínimo 10%, de parte das empresas contratadas.
(Aprovada por maioria)

11) Sociedade e Poder Público deverão incentivar e auxiliar
na criação e o funcionamento de cooperativas de presos e egressos.
(Aprovada por unanimidade)

12) União de esforços entre o Poder Público e a sociedade
para profissionalização de presos e garantia de trabalho e renda
nas casas prisionais. (Aprovada por unanimidade)

13) Não-tributação de produtos e serviços gerados
por cooperativas de presos e egressos, em razão de seu caráter
social. (Aprovada por maioria)

14) Proposta de um projeto de lei instituindo certificado de responsabilidade
social, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, destinado a empresas
para estimular a criação de vagas destinadas ao preso e ao egresso,
com percentual a ser definido por lei. (Aprovada por unanimidade)

15) Priorização de políticas públicas e iniciativas
em cooperação técnico-científica com segmentos
da sociedade civil (Conselhos da Comunidade, ONGs, IES, etc.) que favoreçam
a gênese de cooperativas sociais de apenados, internos e egressos, bem
como de suas famílias, tendo em vista o caráter humano-dignificante
da índole cooperativa. (Aprovada por unanimidade)

16) Sugestão aos Municípios de isenção de IPTU
a imóveis cedidos gratuitamente a projetos de cooperativas ou de outras
entidades que se dediquem a desenvolver trabalho com apenados, egressos e familiares.
(Aprovada por unanimidade)

17) Implementação em sede de planejamento estratégico
do Ministério Público de atuação na provocação
de implantação ou ampliação de políticas
públicas para o trabalho prisional e de egressos, com utilização
do inquérito civil e ação civil pública. (Aprovada
por unanimidade)

18) Desenvolvimento e execução pelo Poder Público de
campanha nacional de sensibilização e estímulo da iniciativa
privada à participação no trabalho prisional a exemplo
das realizadas com relação a AIDS, acidente de trânsito,
uso de drogas, etc. (Aprovada por unanimidade)

19) Admite-se a prisão albergue domiciliar para os apenados em regime
aberto, com imposição de condições estipuladas
pelo Juiz da execução, quando o estabelecimento penal não
preencher os requisitos legais ou estiver interditado. (Aprovada por maioria)

20) Transferir ao Poder Judiciário os órgãos técnicos
do sistema prisional, retirando-os da esfera ideológica da segurança
pública, convertendo psicólogos, professores, assistentes sociais
e demais profissionais do corpo técnico em agentes efetivos da socialização
e educação do detento. (Aprovada por maioria)

21) Conceder, por analogia, a antecipação da expulsão
do estrangeiro em situação irregular no País, já com
expulsão decretada pelo Ministério da Justiça, desde que
preenchidos os comuns requisitos para o livramento condicional, com a única
condição de, independentemente da prática do crime de
reingresso ilegal, não retornar ao País até a data do “cumprimento
da pena”. (Aprovada por maioria)

22) Na detração, a redução deve incidir não
sobre o total da pena, mas sobre as datas para apuração de benefícios
e sobre a data integral do cumprimento da pena, antecipando, por conseqüência,
esses lapsos. (Aprovada por maioria)

23) Não é exigível qualquer lapso temporal para a concessão
de trabalho externo a condenados do regime inicial semi-aberto. (Aprovada por
maioria)

24) Os decretos de indulto deverão ser explícitos no sentido
de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave, praticada antes
do reconhecimento jurisdicional, quanto à concessão do indulto
ou comutação de pena, é obstáculo ao reconhecimento
da indulgência.
(Aprovada por maioria)

25) A situação caótica do sistema penitenciário
nacional está a recomendar que os decretos de indulto e comutação
de pena devem ser direcionados àqueles que se encontrem privados de
liberdade. Assim, os Juízos de Execução examinarão
primeiro referidas postulações e, após, as relacionadas
aos condenados com “sursis”, restritivas de direitos e livramento
condicional.
(Aprovada por maioria)

26) Os benefícios a que faz jus o apenado deverão ser analisados
independentemente da presença da folha de antecedentes criminais nos
autos do processo de execução. (Aprovada por maioria)

27) A vedação à progressão de regime prevista
na Lei dos Crimes Hediondos é inconstitucional. A aplicação
deste entendimento deve ser imediata, inclusive para sentenças condenatórias
com trânsito em julgado, tendo em vista a atual inclinação
do STF. (Aprovada por maioria)

28) A reincidência específica em crimes hediondos somente impede
o livramento condicional, quando se tratar de condenações por
crimes de mesmo tipo penal. (Aprovada por maioria)

29) É facultado ao Juiz requisitar a realização de exame
criminológico quando da concessão de benefícios na execução
da pena. (Aprovada por maioria)

30) Possibilidade de prisão domiciliar extensiva aos demais regimes
em caso de doenças graves, cujo tratamento não possa ser conferido
eficazmente pelo sistema prisional, com pilastra na supremacia dos direitos
constitucionais à vida e à saúde frente ao direito de
punir do Estado.
(Aprovada por unanimidade)

31) REVISTA PESSOAL. Criação de locais adequados para as visitas,
fora da área celular, com revista do preso quando de seu retorno à área
reservada e liberação da família. (Aprovada por maioria)

32) FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO. Permanente para os
servidores das casas prisionais, instrumentalizando-os para as intervenções
específicas do quotidiano prisional. (Aprovada por unanimidade)

33) IMPLANTAÇÃO. Nas casas prisionais, núcleos de atendimento
em saúde mental, com equipes multidisciplinares, dentro dos moldes do
sistema público de saúde. (Aprovado por unanimidade)

34) CRIAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO AO EGRESSO. Composto por
grupos de acompanhamento, envolvendo a comunidade para acompanhar o egresso
e dar-lhe estrutura para a vida em liberdade. (Aprovado por unanimidade)

35) CRIAÇÃO DE VARA DE EXECUÇÃO PENAL. Específica
para atendimento das penas ou medidas impostas em relação a delitos
vinculados a drogas. (Aprovada por maioria)

36) APARELHAMENTO. Para profissionais da área do Direito, por intermédio
dos Tribunais de Justiça, Procuradorias de Justiça, Defensorias-Gerais,
Ordem dos Advogados, em parceria com suas respectivas Escolas de formação,
capacitando-os na atuação com as questões ligadas à dependência
química, com currículo específico, abordando fundamentos
em Saúde Mental e Lei e Psiquiatria forense. (Aprovada por unanimidade)
37) Os Conselhos da Comunidade serão denominados Conselhos da Comunidade
na Execução Penal. (Aprovada por unanimidade)

38) Deverá ser criada, em âmbito estadual, organização
não-governamental que concentre informações dos Conselhos
das Comunidades em seu respectivo Estado, possibilitando melhor intercâmbio
de idéias e maior força de gestionamento junto ao Poder Executivo
estadual. (Aprovada por unanimidade)

39) A efetiva implantação do Conselho da Comunidade em cada
Comarca, ainda que não conte com casa prisional, é de suma importância
para que sejam atingidos os objetivos da execução penal. (Aprovada
por unanimidade)

40) Sugestão de projeto de lei complementar visando ao aumento de 3%
para 4,5 % o percentual do valor das loterias para o Fundo Penitenciário,
devendo o acréscimo ser repassado diretamente para os Estados e Distrito
Federal, para aplicação na execução penal. (Aprovada
por unanimidade)

41) Recomendar que a composição do Conselho da Comunidade abrigue
todos os grupos sociais envolvidos na questão penitenciária,
como forma de participação popular e democrática na execução
da pena. (Aprovada por unanimidade)

42) Sugestão de proposta legislativa que venha assegurar que os valores
recolhidos, em razão das penas de multa e perda de bens, sejam destinados
aos Conselhos da Comunidade, regularmente constituídos. (Aprovada por
maioria)

43) Sugestão de alteração do artigo 69 da LEP para constar
que deverá o Governador do Estado ouvir as sugestões dos Conselhos
da Comunidade, atuantes no Estado, quando da indicação dos membros
do Conselho Penitenciário. (Aprovada por maioria)

44) Sugestão para que o Poder Público, especialmente por intermédio
das Secretarias Estaduais de Trabalho, Ação Social e Segurança,
destine recursos aos Conselhos da Comunidade, a fim de que promovam a re-inserção
do egresso e do apenado em meio aberto ao grupo social por meio do trabalho.
(Aprovada por unanimidade)

45) Sugestão de que o Estado promova políticas públicas
no sentido de possibilitar a inclusão social do egresso e do preso em
meio aberto, garantindo-lhes, dados sua situação de fragilidade
social, preconceito e discriminação enfrentada, a possibilidade
de exercício efetivo de direitos fundamentais. (Aprovada por unanimidade)

46) Sugestão para que o fundo penitenciário nacional destine
parte dos recursos arrecadados aos Conselhos da Comunidade, a fim de viabilizar
a consecução de seus fins. (Aprovada por unanimidade)

47) Sugestão para que a política penitenciária nacional
observe a necessidade de se manter a pessoa privada de liberdade próxima
de sua comunidade, garantindo-se a fundamental interação entre
o preso e a comunidade de origem, o que faz imperiosa a disseminação
de pequenas casas prisionais em lugar de grandes centros regionais. (Aprovada
por unanimidade)

48) Encaminhamento de proposta de alteração legislativa para
que as mulheres em regime semi-aberto possam beneficiar-se com a prisão
domiciliar, quando do nascimento de seus filhos, durante o período de
licença-maternidade. (Aprovada por maioria)

49) Que seja proporcionado um programa sistemático de capacitação
para toda a equipe técnica ligada à Execução Penal.
(Aprovada por unanimidade)

50) Recomendar ao Ministério da Justiça, Secretarias de Segurança
Pública e demais órgãos públicos que incluam nas
capacitações treinamento para integração dos técnicos
e do corpo jurídico. (Aprovada por unanimidade)

51) Sugestão aos Juízes, para que, no enfrentamento de situações
de incompatibilidade do comportamento do preso com estrutura da casa carcerária,
antes de adotarem a remoção como forma de solução
da problemática, busquem apoio da equipe técnica para avaliação
e tratamento, se necessário, objetivando evitar o afastamento do preso
da região onde mantém vínculos. (Aprovada por maioria)

52) Propor aos Juízes que disponibilizem, respeitado o pedido com a
antecedência mínima de uma semana, os processos de Execução
Criminal às equipes técnicas do sistema penitenciário
para fins de análise da individualização da pena e perícia.
(Aprovada por maioria)

53) Compor, de forma sistemática, um diálogo mais expressivo,
no âmbito do juízo local, entre magistrados, Ministério
Público e técnicos sobre individualização da pena,
programa de tratamento penal e avaliações para progressão
de regime. (Aprovada por maioria)

54) Que os órgãos estaduais garantam a estrutura mínima
necessária exigida pelo código de ética dos profissionais
técnicos que desempenham trabalhos dentro dos estabelecimentos prisionais
e Varas de Execução Criminal, tais como computadores, salas de
atendimento e outros. (Aprovada por maioria)

55) Sugestão para que os órgãos estaduais reduzam a carga
horária dos profissionais técnicos para 30h semanais em virtude
da natureza do trabalho realizado. (Aprovada por maioria)

56) Que a metodologia proposta no manual de monitoramento das penas e medidas
alternativas publicado pelo Ministério da Justiça, aprovado pela
Comissão Nacional de Apoio às Penas Alternativas e pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, seja encaminhada
como projeto de lei para o Congresso Nacional. (Aprovada por unanimidade)

57) Que a equipe técnica que acompanha não seja responsabilizada
pela fiscalização do cumprimento da pena alternativa. A fiscalização é papel
inerente do Juiz e do Ministério Público. A sugestão é que
seja constituída equipe no Ministério Público para tanto.
(Aprovada por maioria)

58) Que sejam criados mecanismos de criação e/ou fortalecimento
de ouvidorias relativas ao Sistema Penitenciário Estadual. (Aprovada
por unanimidade)

59) Que o liberado condicional receba atendimento psicossocial durante o período
de prova. (Aprovada por unanimidade)

60) A Lei Antimanicomial orienta a aplicação e a execução
das medidas de segurança. (Lei nº 10.216 de 2001). (Aprovada por
unanimidade)

61) A medida de segurança, por ter natureza penal, deve ter limite
temporal. (Aprovada por maioria)

62) O prazo máximo da medida de segurança é o máximo
da pena privativa cominada ao delito. No caso concreto, se o agente necessitar
da manutenção do tratamento, este deve-se dar mediante a internação
de caráter civil, e não como medida de segurança. (Aprovada
por maioria)

63) A fixação de prazo mínimo para realização
de exame de cessação de periculosidade confronta com o princípio
da proporcionalidade e discrepa dos objetivos da Lei nº 10.216 de 2001.
(Aprovada por maioria)

64) Aferida a cessação de periculosidade, em qualquer momento
do cumprimento da medida de segurança, esta deverá ser extinta.
(Aprovada por maioria)

65) Foi revogado pela Lei nº 10.216 de 2001 o dispositivo que liga à prática
de um crime punido com reclusão, pelo inimputável, a medida de
segurança de internação. (Aprovada por unanimidade)

66) O sistema da alta progressiva não encontra óbice de aplicação
nas medidas de segurança, se a faz aos seus escopos e aos ditames da
lei 10.216 de 2001. (Aprovada por unanimidade)

67) A carga de subjetividade inerente aos laudos psiquiátricos não
lhes retira a legitimidade e a validade dentro do sistema penal. (Aprovada
por unanimidade)

68) A medida de segurança deverá ter, desde sua decretação,
a possibilidade da alta progressiva. (Aprovada por maioria)

69) Exigir a instalação dos locais previstos em lei para os
cuidados adequados aos enfermos mentais (postos de saúde, pensões
protegidas, casas de passagem, p.ex.) inicialmente para melhor tratá-los
(prevenir delitos) e, quando não for possível, reabilitar. (Aprovada
por unanimidade)

70) Recomendar a criação de Casas de Custódia para os
portadores de Transtorno Anti-social de Personalidade, quando efetivamente
diagnosticados por laudo pericial. Até que este recurso esteja disponível,
criar ou destinar pavilhões em estabelecimentos penitenciários
de maior segurança para o atendimento dos portadores de TASP com medida
de segurança já decretada. (Aprovada por maioria)

71) Inclusão nos currículos das Escolas da Magistratura, do
Ministério Público e da Defensoria Pública de disciplina
de Psiquiatria Forense, visando à instrumentalização dos
operadores do Direito para a plena utilização das informações
fornecidas pelos laudos periciais psiquiátricos.
(Aprovada por unanimidade)

72) Não havendo fundada dúvida sobre a integridade mental do
acusado, há ausência de motivação para a instauração
do incidente de insanidade mental. O simples requerimento formulado pelas partes,
por si só, não obriga o Juiz à sua deflagração.
(Aprovada por maioria)

73) Repudiar a internação em hospital de custódia e tratamento
de acusado que não tenha contra si nenhum título que justifique
a segregação. (Aprovada por unanimidade)

74) Inclusão nos cursos de formação para agentes de segurança
penitenciária de disciplina sobre manejo com portadores de sofrimento
psíquico, visando à sua capacitação em caso de
eventual exercício profissional em hospital de custódia e tratamento.
(Aprovada por maioria)

75) A metodologia da APAC é uma alternativa eficiente para a reeducação
de condenados e humanização das prisões, na medida em
que evita a reincidência e elimina a violência.

76) São constitucionalmente admissíveis as PPPs (parcerias-público-privadas),
no campo dos presídios, desde que o Estado não abdique de suas
competências indelegáveis, entabulando diálogo com todos
os atores da Justiça Criminal e desde que os respectivos processos licitatórios
sejam idôneos e salvaguardem os direitos dos presos. (Aprovada por maioria)

77) Assegurar aos servidores penitenciários o direito de participar
dos debates sobre a terceirização do sistema prisional. (Aprovada
por maioria)

78) O Estado dever respeitar os aspectos regionais quando dos debates sobre
a terceirização de presídios. (Aprovada por unanimidade)

79) Que sejam provocados o CNPCP e o DEPEN para que definam os protocolos
para a análise do custo do preso, pois a falta de padrão entre
os Estados, muitos deles maquiados, não nos possibilita saber se é mais
caro o público ou o privado. (Aprovada por unanimidade)

Deliberou a Plenária, outrossim, por confirmar as seguintes moções:

1) Manifestação da plenária no sentido de que a forma
como os meios de comunicação, em regra, têm tratado, editorial
e jornalisticamente, o fenômeno social da violência/criminalidade
(execração pública sumária do autor, propugnação
de penas severas e sem benefícios e desconsideração com
o processo e os efeitos do cumprimento da pena), não conferindo com
um dos princípios constitucionais regentes da comunicação
social (respeitos aos valores éticos e sociais da pessoa – art.
221, inc. IV, CF) e desatendendo a fundamentos (cidadania e dignidade da pessoa
humana – art. 1º, incs. II e III) e princípio da República
(prevalência dos direitos humanos – art. 4º, inc. II, da CF).
COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
COMUNICAÇÕES. (Aprovada por unanimidade)

2) Moção, do Plenário, ao Poder Executivo para a construção
de estabelecimentos prisionais, com vagas suficientes e lotação
de pessoal capacitado e em número necessário para atendimento
da demanda. (Aprovada por unanimidade)

3) Manifestação de repúdio ao projeto de privatização
total de estabelecimentos penais, em consonância com o entendimento do
CNPCP. (Aprovada por maioria)

Por fim, a Plenária ainda votou pela inclusão nesta Carta das
sugestões apresentadas pelos participantes do painel: A execução
Penal na Ótica do Executado, enumeradas a seguir:

1) Que o principal objetivo da execução seja o cuidado com a
alma do executado por meio do acompanhamento psicossocial promovido por técnicos
em número suficiente para atender à demanda carcerária.
2) Aumento dos quadros da Defensoria Pública para melhor atendimento
das questões jurídicas, aliviando a tensão nos estabelecimentos
prisionais.
3) Dar prioridade à escolarização do preso.
4) Aumento do setor jurídico das casas a fim de propiciar maior agilidade
na concessão dos benefícios aos apenados.
5) Incentivar o trabalho prisional, por meio do qual o apenado se ocupa e ajuda
a família.
6) Levar empresários ao interior das casas prisionais para conhecer
os apenados que ocuparão os postos de trabalho e que, no futuro – quando
em liberdade –, poderão ter sua mão-de-obra realocada pelo
mesmo empresário que já o conhece.
7) Proposição para que médicos, que cumpram penas restritivas
de direitos, façam-no nos estabelecimentos prisionais no atendimento
aos apenados.
8) Proposição de que o Estado crie programas específicos
para o cuidado dos filhos menores de mães presas e que ficam ao abandono.
9) Que seja sempre permitida a progressão de regime para o efeito de
esperança da pessoa condenada.
10) Proposição de que a individualização da pena
seja realmente implantada como suporte real e concreto para a reintegração
social.
11) Necessidade de efetiva aplicação da LEP quanto à recompensa
e fim da punição coletiva, como efetivamente acontece no sistema
prisional.
12) Proposição de construção de pequenos presídios
em cada comunidade para que esta cuide de seus condenados.
13) Todos os painelistas foram unânimes em enfatizar a importância
do trabalho na recuperação dos condenados.

A Plenária ainda deliberou que o VIII Encontro Nacional, em 2005, realizar-se-á em
Salvador – BA ou em Vitória –ES.

Porto Alegre, 12 de agosto de 2005.

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