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STF adia julgamento sobre Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, previsto para o dia 1º de outubro, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622.

A ação se refere ao Decreto 10.003 de 2019, no qual o Presidente Jair Bolsonaro alterou, em setembro do ano passado, a composição, a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O decreto, parcialmente suspenso desde 19 de dezembro, também dispensou os membros do órgão, destituindo os conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020.

O IBCCRIM atua como amicus curiae na ação junto com a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, a Conectas Direitos Humanos e outras entidades. No pedido de habilitação endereçado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 622, as três organizações defendem a manutenção da estrutura do funcionamento do CONANDA, afirmando que o decreto enfraquece e ignora os “princípios de participação, da paridade e do controle social.”

“Questiona-se, como um órgão de tamanha importância e com tantas atribuições pode funcionar adequadamente através de reuniões trimestrais e por videoconferência? Sem o apoio de uma Secretaria Executiva que preste suporte técnico/administrativo/financeiro? Sem verbas para o desenvolvimento de suas ações? Com grupos de trabalho e comissões limitados em número e tempo? Sem, por fim, conselheiros eleitos democraticamente para representar a sociedade civil?”, afirmam as entidades no documento protocolado no STF.

A advogada e pesquisadora Ana Claudia Cifali, do Depto. de Infância e Juventude do IBCCRIM, representará o Instituto em sustentação oral no plenário virtual do Supremo. Para ela, “A ação trata de tentativa de mudança atroz no Conanda, alterando profundamente o funcionamento, a composição e a estrutura do órgão”, diz. “A existência e o funcionamento adequado dos Conselhos de Direitos, além de condição legal, representam a busca, no plano das relações políticas, da participação da sociedade na construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. No contexto estabelecido, se impõe a segurança jurídica e manutenção do modelo de participação social nos moldes democráticos e constitucionais, sem os quais os direitos de crianças e adolescentes não serão respeitados com absoluta prioridade conforme prevê a Constituição”, conclui.

Ainda não há uma nova data para o julgamento.

Conheça e participe da campanha “Escute esse conselho”! Saiba mais aqui. 

Acesse o pedido de habilitação.

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