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STF: IBCCRIM é aceito como amicus curiae em ADI sobre indiciamento na lei de lavagem de dinheiro

  • fevereiro 12, 2019

Instituto entrou com pedido em 2014 em Ação que questiona constitucionalidade do artigo 17-D da Lei nº 9613.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou no último dia 7 de fevereiro o pedido do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), protocolado em 2014, para atuar como amicus curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4911. Ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a ação questiona a constitucionalidade do artigo 17-D da Lei 9.613 de 1998, conhecida como lei de lavagem de dinheiro, que prevê o afastamento automático de agente público indiciado em um dos crimes dispostos na legislação. 

Em memorial endereçado ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, o IBCCRIM argumenta que o artigo em questão fere diversos dispositivos constitucionais, como o direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. 

O Instituto também reitera o respeito ao papel do Ministério Público, a quem compete a análise do inquérito policial para abertura ou não da ação penal. O efeito do ato de indiciamento precisa ser interpretado à luz do primado das garantias constitucionais, sob pena de servir apenas para um írrito efeito deletério criminológico de estigmatização do cidadão indiciado que nem sequer passou por uma análise judicial de delibação, senão servir a mal maior, diz o documento. 

O IBCCRIM também aponta que o artigo, ao prever o afastamento automático do servidor público, fere o direito fundamental ao trabalho. Desta forma, não resta dúvida, o direito ao trabalho é um direito social e, como tal, fundamental, cuja proteção é meio capaz de assegurar o princípio fundante do próprio Estado Democrático de Direito que é a dignidade da pessoa humana.

  • STF
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