O STF deverá retomar nesta quarta (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, que questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) na Justiça de São Paulo. O IBCCRIM acompanha o caso como amicus curiae desde 2023.
O IBCCRIM já se manifestou sobre o tema em memoriais e sustentação oral no STF. Para o Instituto, a lei que instituiu o Dipo fere a garantia do juiz natural ao definir a competência jurisdicional com base em normas posteriores aos fatos e ao não definir critérios objetivos para a designação dos magistrados que integrarão o órgão. Também é violada a garantia da inamovibilidade, visto que “a lei cria, por exemplo, regras de investidura e de remoção de juízes desse departamento”, havendo a “possibilidade de alteração de competência por conveniência administrativa do judiciário”, afirma o IBCCRIM em memorial. Fere-se, também, a garantia constitucional de promoção por critérios de antiguidade e merecimento. A lei paulista, nesse sentido, ameaça instrumentos de proteção à imparcialidade do juiz.