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“Os bons juízes”: crônica em homenagem a Ranulfo de Melo Freire, membro fundador do IBCCRIM

Em homenagem ao membro fundador do IBCCRIM Ranulfo de Melo Freire, que nos deixou em julho, o advogado Roberto Delmanto redigiu uma crônica sobre a trajetória do magistrado, que integrou a 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal (TACRIM). A turma julgadora foi grande referência do garantismo penal quando ainda não se falava em juiz como garantidor dos direitos humanos/individuais.

Leia o texto abaixo.


OS BONS JUÍZES

Por Roberto Delmanto

De tempos em tempos, no Brasil e no mundo, surgem grandes e verdadeiros juízes criminais.

São magistrados humanos, com profundo sentimento de justiça, preocupados com os mais fracos e humildes, não tratando igualmente os desiguais.

O primeiro a ser chamado de “o bom juiz” foi o francês PAUL MAGNAUD (1848-1926).

Ao julgar uma mãe, ré confessa de um pequeno furto em uma padaria, que tinha um filho de 2 anos e estava desempregada, a absolveu por ter ela agido sob coação irresistível, acrescentando que uma sociedade organizada deveria ter solução para quem não pode dar de comer ao próprio filho.

Em outra decisão, condenou a 1 ano de prisão um padrasto que desferira na enteada de 2 anos socos na cabeça e em outras partes do corpo, provocando-lhe equimoses e feridas. À época, o poder de pais e padrastos era considerado absoluto e a punição de menores aceita pela sociedade e pelos tribunais, mas a decisão do “bom juiz” foi confirmada em Segunda Instância.

No Brasil, quem primeiro recebeu o honroso título foi o juiz ELIÉZER ROSA, que atuou no Rio de Janeiro no século passado.

Demonstrando toda sua grandeza de alma, contrariando a jurisprudência então dominante, deu liberdade provisória a um pequeno traficante de 21 anos que estava prestes a ser pai pela primeira vez.

São Paulo também teve seu “bom juiz”: RANULFO DE MELO FREIRE, que igualmente exerceu a judicatura no último século.

Tendo servido em várias comarcas do interior, preocupava-se sempre com uma justiça imparcial e equânime, não admitindo que nada pudesse ameaçar a independência e a liberdade de consciência do magistrado.

Juiz em Rio Claro, presidia um rumoroso processo em que dois réus, um brasileiro e um norte-americano, eram acusados de provocar o incêndio da própria fábrica para receber o seguro.

O promotor da comarca obteve uma certidão demonstrando que o estrangeiro já havia sido processado no Perú por delito semelhante, embora absolvido. Deferindo a juntada da certidão aos autos, Ranulfo deixou claro que ela não influenciaria sua decisão, pois iria julgar o fato e não o homem.

Percebendo que havia grandes interesses patrimoniais em torno do processo, inclusive do Instituto de Resseguros do Brasil, após interrogar os acusados, o que à época ocorria em primeiro lugar, marcou a audiência de instrução.

Para evitar que as testemunhas, entre elas peritos, sofressem pressões indevidas ou se comunicassem, conseguiu ouvir todas no mesmo dia. A audiência, qual um júri, começou logo cedo e acabou adentrando à madrugada, obtendo a oitiva não só das testemunhas de acusação e de defesa, como também fazendo as necessárias acareações.

Ao final da instrução, julgando o fato e não o homem, absolveu ambos denunciados por insuficiência de provas.

Já no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, percebeu a injustiça que ocorria. Quando o julgamento da apelação não é unânime, havendo dois votos a favor da acusação e um em prol da defesa, cabem embargos infringentes a serem opostos por esta, convocando-se mais dois juízes para julgar o feito e tentar reverter a condenação.

Sucedia, entretanto, que quando os réus tinham defensores particulares estes não deixavam de opor os embargos. Já quando não os possuíam, inexistindo então a Defensoria Pública, os embargos não eram opostos, transitando em julgado a decisão condenatória. Ranulfo passou, então, a oficiar ao Estado para que designasse advogados a fim de suprir tal omissão, igualando o tratamento dado aos acusados ricos e pobres.

No Tribunal de Justiça integrou com outros colegas do mesmo naipe- Adauto Suannes, Alberto Silva Franco, Edmeu Carmesini e Ercílio Sampaio- a lendária “Câmara da Esperança”, que se contrapunha à única outra criminal então existente, apelidada nos corredores do Fórum de “Câmara de Gás”…

Ranulfo durante toda sua vida dedicou-se integralmente à magistratura, procurando sempre alcançar a melhor justiça.

Em sua brilhante trajetória, defendeu, entre outros princípios, que o direito penal deve ser a “ultima ratio”, só devendo ser aplicado quando não haja solução nas esferas civil ou administrativa; que a prisão provisória só deve ser imposta quando absolutamente indispensável para garantir o regular andamento do processo; que para se condenar um ser humano, não bastam indícios, sendo preciso prova plena, segura e inquestionável da materialidade e da autoria; e, por fim, que a maior tragédia do processo penal é o erro judiciário na condenação de um inocente.

Juiz exemplar, que lega preciosa lição às novas gerações de magistrados, chefe de família afetuoso e dedicado, sempre rodeado de amigos e admiradores, tendo vivido intensamente nos deixou aos 96 anos.

Jamais perdeu a alegria e o bom humor, a fé no seu semelhante e a esperança em um Poder Judiciário que, na esfera criminal, como disse Eduardo Couture, no confronto entre o legal e o justo prefira o último; e, no dilema entre ser mais justo ou mais humano, não tenha dúvida em optar pelo segundo, porque a humanidade, certamente, está mais perto do verdadeiro ideal de Justiça…

Com as tags fundador, homenagem, IBCCRIM, instituto brasileiro de ciências c, instituto brasileiro de ciências criminais, membro, os bons juizes, ranulfo de melo freire, roberto delmanto

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