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Portaria regula uso de armas de fogo por agentes de segurança

  • janeiro 24, 2011

Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4.226, assinada pelos então ministros Paulo Vannuchi, de Direitos Humanos, e Luiz Paulo Barreto, da Justiça. A portaria regulamenta o uso de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. O intuito do novo documento é reduzir os índices de letalidade nas ações policiais.

Devem observar as novas diretrizes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força de Segurança Nacional e o Departamento Penitenciário Nacional, as quais terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da portaria, para se adequarem. As unidades mencionadas deverão amoldar tanto seus procedimentos operacionais quanto o processo de formação e treinamento às novas disposições e suas ações deverão pautar-se em documentos internacionais de direitos humanos.

Entre as normas, está a proibição de disparo de armas de fogo contra pessoas que estejam em fuga e desarmadas ou que, mesmo na posse de uma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. A utilização de arma de fogo só é admitida em caso de legítima defesa. A portaria também proíbe os chamados “tiros de advertência” e assegura que o ato de apontar arma de fogo para pessoa em procedimento de abordagem não pode ser prática rotineira e indiscriminada.

A norma estabelece que agentes que possam se envolver em situações de uso de força, deverão portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo – usados para conter ou incapacitar temporariamente, preservando a vida – e equipamentos de proteção. Ademais, em casos que a ação policial causar lesões ou morte de terceiro(s), deve ser feito um relatório individual. Há também a exigência de cursos de aperfeiçoamento e de renovação anual de habilitação para uso de arma de fogo em serviço.

Links para texto da portaria publicado no DOU de 03/01/2011:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=03/01/2011

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=03/01/2011

(EAH)

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