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Presidente da Comissão dos Direitos Fundamentais comenta afastamento de delegada em caso midiático

  • julho 20, 2010

Veja abaixo comentário do Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM, Rafael S. Lira, sobre o caso envolvendo o goleiro flamenguista:

É ponto em prol dos Direitos e Garantias Fundamentais!

Em 19 de julho, por determinação do chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado Marco Antonio Monteiro, a Delegada A. W. foi afastada do inquérito que apura a responsabilidade sobre o desaparecimento de E. S.

Segundo notícias divulgadas na internet, a decisão foi tomada após divulgação indevida na mídia televisiva, por parte da Delegada, de um vídeo gravado durante a escolta do suspeito preso provisoriamente. A substituição foi feita após longa reunião sobre os prejuízos do vazamento de informações sigilosas. O inquérito será, a partir de agora, presidido pelo Delegado E. M., chefe do Departamento de Investigações.

Nem bem “esfriaram” os episódios do julgamento do caso da criança atirada da janela e do homicídio da jovem Advogada, a mídia sensacionalista já estréia outra novela de grande audiência, agora sobre um goleiro de clube famoso envolvido no desaparecimento de uma ex-namorada.

É verdade: são casos diferentes, com personagens diversas e requintes de crueldade cada vez mais acurados, mas estão sempre lá – o que é uma pena – as entrevistas cedidas pelas autoridades envolvidas nesses casos, as quais têm a obrigação legal de zelar pelo fiel cumprimento dos Direitos e Garantias Fundamentais dos investigados.

No tocante às referidas entrevistas, não raras vezes “escapam” detalhes sigilosos da investigação, como por exemplo, os nomes dos suspeitos, endereços de suas residências e até mesmo vídeos com imagens obtidas sem autorização do investigado, enquanto é escoltado pela polícia.

Vale dizer que os efeitos decorrentes dessas informações – indevidamente divulgadas – causam prejuízos de difícil reparação, senão irreparáveis, aos investigados dos inquéritos ou réus dos processos, em razão do clamor público causado pela mídia.

Não se questiona o status de princípio fundamental inerente à liberdade de imprensa; no entanto, detêm o mesmo status, a presunção de inocência, a Intimidade, honra e imagem das pessoas, etc. É certo que nenhum desses Direitos e Garantias Fundamentais pode ser anulado em função de outros, cabendo aos profissionais do Direito sopesá-los e aplicá-los, ainda que de forma limitada. E nesse balanço, não há espaço para vaidades!

Rafael S. Lira
Presidente da Comissão Especial de
Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM

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