Conectas Direitos Humanos, IBCCRIM e IDDD enviaram comunicação à PGE antes da decisão do Tribunal. Possíveis efeitos do Pacote Antifacção na votação de presos provisórios ficam postergados para pleitos futuros
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão administrativa realizada na quinta-feira (23), que devem ser mantidos o alistamento eleitoral de presos provisórios e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para as eleições deste ano.
A origem do debate no TSE partiu do questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), diante da aprovação da Lei nº 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil). Sancionada em março deste ano, a Lei Antifacção, como também é chamada, passou a proibir o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva.
O TSE entendeu que as alterações promovidas pela nova legislação não podem ser aplicadas nas eleições deste ano, em razão do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Esse princípio estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem produzir efeitos após um ano de sua vigência, como forma de garantir segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das regras eleitorais.
Contribuição da sociedade civil
Logo após a aprovação da Lei Antifacção, em março, a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) encaminharam comunicação à Procuradoria-Geral Eleitoral apontando riscos constitucionais e operacionais decorrentes da aplicação imediata da norma.
“Neste sentido, é evidente que, a pretexto de modificar o procedimento de alistamento de eleitores, a Lei Antifacção traz uma restrição inédita aos direitos políticos de presos provisórios, hipótese que por possuir natureza constitucional, obviamente não poderia ser realizada por meio de lei ordinária”, afirmam as organizações.
No documento, as entidades afirmam que a Lei nº 15.358/2026:
- Viola o artigo 15 da Constituição Federal, ao criar, por lei ordinária, nova hipótese de restrição de direitos políticos a pessoas sem condenação definitiva;
- Ignora o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano do pleito.
Além disso, foram apontadas dificuldades práticas para implementação da medida em curto prazo, como a ausência de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública.
Decisão e impactos
Ao analisar o caso, o TSE reconheceu que as alterações promovidas pelo Pacote Antifacção impactam diretamente a formação do eleitorado e o regime jurídico dos direitos políticos, o que exige a observância da anualidade eleitoral.
Com isso, ficam mantidas, para as eleições deste ano, as medidas já vigentes que garantem o direito ao voto de pessoas presas provisoriamente.