O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público repudiar o ato do governo dos Estados Unidos da América que equiparou as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho às Organizações Terroristas Globais de Designação Especial (“Specially Designated Global Terrorists”) e Organizações Terroristas do Estrangeiro (“Foreign Terrorist Organizations”).
Ao classificar esses grupos como terroristas, o governo estadunidense cria condições extraterritoriais para sancionar qualquer pessoa ou empresa brasileira com negócios nos Estados Unidos ou que dependam de bens e serviços localizados neste país, ou, ainda, que façam uso intensivo da moeda do dólar americano, com fundamento em meras conjecturas de envolvimento com organizações criminosas que, na verdade, funcionam como pretextos para defender interesses exclusivos dos Estados Unidos.
Ao classificarem o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas, o governo estadunidense transforma o Brasil em possível alvo de operações de inteligência e de exercícios militares, recrudescendo o processo de militarização da América Latina como estratégia de pressão política e intervenção econômica.
O conceito de organização terrorista deve ser definido estritamente no âmbito jurídico, a partir de regras internas e do direito internacional, a salvo de interesses políticos de países estrangeiros. O uso da violência como método delitivo não é critério para identificar uma organização criminosa como terrorista. O que define o terrorismo é a finalidade, não o modus operandi. Facções criminosas possuem finalidade lucrativa, enquanto as terroristas, dentre outras características, visam alvos aleatórios, por motivos ideológicos ou religiosos.
O discurso estadunidense de “combate ao narcoterrorismo”, aplicado ao Brasil, afronta os fatos, já que não há evidências concretas de que a atuação desses grupos esteja abastecendo as redes de tráfico dos EUA. Além disso, viola os princípios da autodeterminação dos povos e da soberania nacional e suscita preocupação quanto à preservação da autonomia nacional sobre os recursos estratégicos brasileiros. As políticas criminais em torno de organizações criminosas com atuação transnacional demandam o reforço dos mecanismos de cooperação jurídica internacional e não classificações ineficientes, desprovidas de racionalidade mínima.
Para o IBCCrim, os problemas causados por organizações criminosas que se utilizam da violência como forma de perpetuação das suas atividades devem ser resolvidos com respeito aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição da República e tratados internacionais, sem recurso a legislações de emergência, como a recémaprovada “lei antifacção”, nem abertura a políticas intervencionistas que colocam em risco concreto a soberania brasileira.