No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, organizaram-se em greve com os principais objetivos de alcançar condições dignas de trabalho; de reduzir a carga de trabalho de 16 para 10 horas diárias e de extinguir a discriminação salarial que redundava no fato das mulheres receberem até um terço do que percebiam os homens para a realização das mesmas funções.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica ocupada, que foi então incendiada, o que causou a morte de aproximadamente 130 tecelãs.
Seus corpos e suas vidas carbonizadas foram a lembrança que levou, no ano de 1910, em conferência na Dinamarca, ao reconhecimento do dia 8 de março como o “Dia Internacional da Mulher”, tendo sido a data oficializada pela ONU em 1975.
O ano é de 2009 e estudo publicado no dia 04 de março pela Confederação Internacional dos Sindicatos dá conta de que, em todo o mundo, são as trabalhadoras brasileiras as que mais sofrem com a diferenciação salarial em relação aos homens, com 34% de variação. O estudo, baseado em entrevista com 300 mil mulheres de 24 países, afirma que estas ganham em média 22% a menos que os homens.
A realidade atual do cenário de discriminação de gênero mostra que o exemplo homenageado neste 08 de março deve impulsionar o Estado e a sociedade a perseguir a igualdade entre homens e mulheres, ainda longe de ser alcançada.
Muito se conquistou nas últimas décadas no campo da declaração formal dos direitos das mulheres. A Constituição da República de 1988 inaugurou um tratamento jurídico igualitário a homens e mulheres, inclusive no seio da família e demonstrando especial preocupação – no seu artigo 226, §8º – com a violência intra-familiar, que atinge de maneira desproporcional as mulheres. De outra banda, o Brasil incorporou na sua ordem jurídica a Convenção da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Convenção Interamericana, assinada em Belém do Pará, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; importantes tratados internacionais que reconheceram a discriminação e a violência contra a mulher – elementos que se retro-alimentam – enquanto graves formas de violação dos direitos humanos universais e indivisíveis.
Na esteira, vieram alterações no Código Civil e no Código Penal que eliminaram conteúdos discriminatórios destes diplomas nacionais e, mais recentemente, a edição de uma lei específica para o tratamento de um grave problema social antes invisibilizado: a Lei Maria da Penha. Por mais que a lei mereça críticas pontuais, representou um avanço o fato do poder público responsabilizar-se expressamente pela prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher, antes relegada a soluções no âmbito privado, que tendiam a reproduzir discriminação.
Contudo, tratando-se de questão cultural enraizada na sociedade, o Estado, e muito menos o direito penal, não alcançam, sozinhos, a sua erradicação. Fundamental se faz o esforço da comunidade e principalmente da sociedade civil organizada neste trabalho contínuo de busca da igualdade e da não violência.
É consciente deste cenário que o IBCCrim assume o seu papel desenvolvendo atividades de educação em direitos com mulheres e levantando a bandeira da não discriminação.
O curso de educação em direitos “Maria, Maria”, realizado pela União de Mulheres Brasileiras em parceria com o Instituto é uma inovação, neste sentido, para 2009. O Instituto capacitará em seu auditório, todas as sextas-feiras, das 9h às 13h, um grupo de mulheres multiplicadoras que receberão aulas sobre os direitos das mulheres, o funcionamento das instituições públicas e, em especial, sobre a Lei Maria da Penha. Haverá, ainda, visitas/estágios em Delegacia de Polícia, Hospital da Mulher, Defensoria Pública, Fórum Criminal, Casa Eliana de Grammont, Museu da Palavra e Comissão de Direitos Humanos.
Por outro lado, no XV Seminário Internacional do IBCCRIM, está agendada, para o dia 25 de agosto, audiência pública com Maria da Penha, mulher que – pelo seu exemplo pessoal de violência, luta e superação – deu nome à lei que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acreditamos que através destas sementes estaremos no caminho de construir uma sociedade mais igualitária, solidária e cidadã, consciente de seus direitos.
Assim, homenageamos todas as mulheres nesta data de celebração das conquistas que já vieram e de reunião e reforço do empenho coletivo para que alcancemos o muito que ainda falta ser feito.