Em 14 de dezembro próximo, a partir das 19h00, Alessandra Teixeira, Presidente da Comissão de Sistema Prisional do IBCCRIM, lançará o livro PRISÕES DA EXCEÇÃO – Política Penal e Penitenciária no Brasil Contemporâneo, na Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista (Av. Paulista, 509, loja 17).
O estudo teve como ponto da partida as apostas ressocializadoras para a prisão introduzidas no país pela legislação garantista dos 80 (a reforma do Código Penal e a LEP de 84) e por pontuais experiências que objetivaram sua aplicação (como a política de humanização das prisões do governo Montoro – 1983-86). Já no início dos 90, contudo, os desdobramentos desse investimento em um outro modelo penal levariam a seu completo avesso, assistindo-se, na esfera legal, medidas derrogatórias de direitos (como a Lei dos Crimes Hediondos) e na esfera da política penitenciária, práticas de acentuado arbítrio e violência institucional que instalariam verdadeiros regimes de exceção dentro do sistema. É nesse cenário e segundo referidas orientações políticas que podem ser compreendidos tanto eventos como o Massacre do Carandiru, responsáveis pelo extermínio de centenas de presos, com o a intensificação de práticas remotas de “excelência disciplinar” e de exceção do sistema carcerário que estarão fortemente implicadas no advento das organizações criminosas nas prisões no período, notadamente o PCC – Primeiro Comando da Capital. A última parte deste livro volta-se à análise da política penitenciária paulista empreendida entre os anos de 1999 a 2006, correspondentes à gestão de Nagashi Furukawa. Essa administração é considerada emblemática por ter conseguido com relativo êxito instalar uma nova racionalidade no âmbito prisional, sofisticando o aparato disciplinador com a criação do RDD, estendendo em verdade o arbítrio e a exceção, mas garantindo sua ampliação e efetivação pela aparência de legalidade e por sua conformação a novas racionalidades no campo do controle e repressão ao delito, operantes desde a década de 90 em nível mundial.
Alessandra Teixeira é advogada; mestre e doutoranda em sociologia pela FFLCH/USP, presidente da Comissão do Sistema Prisional do IBCCRIM e membro do Conselho da Comunidade da comarca de São Paulo. Atuou como advogada da FUNAP (Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso) e pesquisadora em diferentes projetos de pesquisa sobre o funcionamento da justiça criminal e do sistema prisional.
Leia abaixo entrevista exclusiva realizada com a autora pelo Portal IBCCRIM:
1) Prezada Alessandra, como foi a elaboração do livro?
O livro é resultado da minha dissertação de mestrado (em sociologia), defendida em 2007, e é fruto de um trabalho de 3 anos de pesquisa, mas também de mais de 10 anos de atuação na área prisional. A pesquisa compreendeu extenso levantamento documental, bem como realização de entrevistas com “personagens” implicados mais ou menos intensamente na política penitenciária no período estudado.
2) O que você aprendeu com o tema?
Sobretudo que, como o título sugere, a questão criminal e prisional no Brasil pós-democrático não tem sido enfrentada nos marcos minimamente esperados de um Estado democrático de direito, mas tratada a todo momento a partir do código da exceção e da urgência. A pesquisa evidenciou ainda as contradições de nossa sociedade, que após reconquistar sua democracia, não consegue superar sua tradição de arbítrio na temática da segurança pública, como ainda intensifica esse autoritarismo. Nesse sentido, foi muito importante resgatar o contexto das reformas penais de 84 e tentativas emancipatórias como a política de humanização das prisões do governo Montoro e de José Carlos Dias enquanto secretário de justiça (83-86). A oposição que tal gestão enfrentou, que culminou na sua derrocada e no abortamento de suas iniciativas , demonstram claramente o papel desempenhado pela sociedade nessa lógica de exceção que permeia o campo penal e sua responsabilidade no cenário de barbárie que hoje o sistema carcerário apresenta.
Fenômenos como o PCC, mais contemporaneamente, só podem ser entendidos a partir desse jogo contínuo em que o Estado, que deveria garantir a aplicação da lei, está a todo momento a protagonizar sua a exceção. Só é possível compreendê-lo como conseqüência visível da barbárie que reveste o sistema (superpopulação, tortura diversas, práticas de extermínio, extorsão, corrupção, etc)
3) Na sua opinião, quais as perspectivas da realidade prisional no Brasil?
Na minha opinião, perspectivas de mudança e transformação só podem ocorrer na medida em que haja um esforço para compreender os processos pelos quais atravessamos, bem como em desvendar os fatos e ficções que muitas vezes encobrem (oportunamente) a realidade prisional no país. Assim é a questão do crime organizado nas prisões brasileiras (e sobretudo paulistas), que acabam sendo encarada como um fenômeno per si, pouco se indagando no entanto quais são de fato as bases as condições não apenas que propiciaram seu surgimento mas sobretudo sua expansão. Sem se indagar sobre as “opções políticas” atuais e recentes, pouco se compreenderá sobre tais fenômenos, bem como sobre a participação direta do Estado na sua existência. Apenas para dar um exemplo, poucas pessoas sabem ou se interessam em saber, mas já alguns anos em São Paulo, simplesmente os agentes penitenciários não adentram os pavilhões e os raios onde os presos remanescem reclusos. Toda, absolutamente toda a gestão da prisão é “concedida” pelo Estado aos presos, digo, a essas facções como o PCC, que só vêem seu poder crescer pela outorga espúria desse poder pela administração prisional. Vê-se assim que qualquer perspectiva passa por uma recuperação da noção de Estado (de direito) que certamente passa a largo da nossa experiência contemporânea.
4) E por fim, Alessandra, como devem ser tratados os menores e as mulheres no sistema repressivo cerceador da liberdade?
Ambos exigem a atenção especial e o respeito incondicional a suas especificidades. Aos adolescentes, a absoluta prioridade na atenção aos seus direitos foi algo recepcionado em nosso ordenamento diante de consensos internacionais há muito firmados. É certo que a previsão legal longe está de por si só garantir a aplicação de seus direitos. O sistema de restrição de liberdades de adolescentes no Brasil é, em consonância ao modelo adulto, também um espaço de exceção e de arbítrio, e embora a sociedade civil esteja em alguma medida mobilizada para sua monitoração, práticas de acentuada violência e violações cotidianas ainda são a realidade nos locais de detenção, assim como a tortura, tão banalizada nos modelos prisionais brasileiros. Muito grave ainda é o papel do sistema de justiça que faz o uso exarcebado da medida de internação, ferindo muito particularmente os preceitos legais do cerceamento excepcional de liberdade de adolescentes.
Com relação às mulheres, a dívida não é menor. Historicamente às mulheres encarceradas é destinado o que há de pior no sistema, a desatenção e a violação de seus direitos é contínua e ainda mais agravada com relação ao encarceramento masculino. Sequer a noção mínima de dotação de vagas é observada, prevalecendo situações dramáticas como a que se assistiu em 2007 em Abaetetuba/PA, quando uma adolescente ficou em uma cela junto a presos, ou mesmo a realidade cotidiana de destinação dos piores locais de encarceramento, que, por sua precariedade, foram desativados para as populações masculina e jovem. A violação ainda aos direitos sexuais e reprodutivos, à maternidade e aleitamento, e por fim o desmantelamento dos laços familiares em torno dessa mulher que na grande parte das vezes é chefe de família, estão assim a revelar todo momento o grave quadro em que o encarceramento feminino se inscreve em nosso país.
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Obra: Prisões da Exceção – Política Penal e Penitenciária no Brasil Contemporâneo, 192 pgs.
Autora: Alessandra Teixeira
Publicado em: 23/11/2009
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622262-2
Lançamento: 14 de dezembro de 2009 (segunda feira)
Local: Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista
Horário: 19h00
Endereço: Av. Paulista, 509, loja 17 – São Paulo – SP
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