O IBCCRIM manifestou-se recentemente para que aqueles que cometeram crimes de lesa humanidade durante as duas décadas da Ditadura Militar no Brasil sejam punidos adequadamente, reivindicando, para tal finalidade, a revisão da Lei da Anistia. Em nosso Portal havia um link que tratou do “Comitê contra a Anistia aos Torturadores”, o qual pede ao STF, na ADPF n.º 153, a declaração de que a Lei da Anistia, de 1979, não beneficia os agentes do estado responsáveis por tortura. Outra iniciativa do IBCCRIM foi a promoção de uma enquete on line, (encerrada dia 06.01.2010) que desejava saber qual o posicionamento dos usuários do Portal acerca desta importante questão. Nesse sentido, 54,4% acreditaram que a Lei da Anistia deveria ser revista para punir torturadores.
No dia 7 de janeiro de 2010, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, elogiou a decisão do governo argentino de abrir os arquivos confidenciais referentes à atuação das Forças Armadas durante o período da ditadura militar naquele país.
“A Argentina, que sofrera uma ditadura sanguinária, compreendeu corajosamente que o único meio de evitar a repetição do passado é contando a história de verdade”, salientou o presidente nacional da OAB ao elogiar o governo argentino retirou a classificação “de segurança” das informações que dizem respeito ao período militar. O decreto determina a abertura de “toda informação e documentação vinculada à atuação das Forças Armadas” entre 1976 e 1983, exceto as relacionadas ao “conflito bélico do Atlântico Sul (Guerra das Malvinas) e a qualquer outro conflito entre estados nacionais”. “O direito à memória e à verdade deve ser assegurado pelo Estado, jamais deve ser dilapidado pela lógica do medo ou da clandestinidade”, sustentou Britto. Cezar Britto ressaltou que “a OAB espera que o Brasil siga corajosamente o exemplo da Argentina”.
No dia 13 de janeiro, o Presidente Lula assinou um decreto que retira a expressão “repressão política” e mantém o termo “violação aos direitos humanos”. O primeiro objetivo estratégico é “promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Nesse mesmo sentido, o decreto dispõe sobre a criação de um grupo de trabalho para elaborar o anteprojeto que cria a Comissão da Verdade. O decreto anterior continua valendo e o novo apenas retira a expressão e cria tal grupo de trabalho.
O Brasil ainda enfrenta forte oposição dentro das Forças Armadas sobre tal tema. Há algumas semanas, o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes militares das Três Armas ameaçaram renunciar, num gesto contra o decreto assinado por Lula criando a Comissão da Verdade. O novo decreto, nesse sentido, traria ares de conciliação entre o Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi e da Defesa, Nelson Jobim. Para a OAB, entretanto, “a pressão sobre a nossa história deve ser exclusivamente aquela escrita na Constituição democrática, jamais a imposta por forças ocultas”.
(RRA)