Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Expansionismo penal

  • março 30, 2010

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará um projeto de lei, de autoria do senador Valter Pereira do PMDB-MS, a respeito da responsabilidade penal dos donos e criadores de cães ferozes. A punição já existe na esfera cível, mas se acredita que o direito penal também deva tutelar esse tipo de situação, ou seja, deveria assegurar a vigilância dos animais potencialmente perigosos e reprimir os possíveis danos decorrentes de seu ataque.

No projeto de lei nº 300, há um rol de 17 raças: Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff, que são consideradas potencialmente perigosas e só devem circular com focinheiras e coleiras. Entretanto, sabe-se que animais existem animais violentos de outras raças e que determinados animais das raças consideradas perigosas podem ser dóceis. O conceito de animal potencialmente perigoso é de difícil definição.

Fonte: patbull.wordpress.com

Isa, menina com problemas de locomoção e sua pitbull Arena, que colabora em sua recuperação

Outro ponto controvertido do projeto refere-se à proibição da reprodução de cães da raça Pitbull. Algumas entidades que representam criadores de cães de raças potencialmente perigosas já se manifestaram acerca da inconstitucionalidade dessa medida.
Multas e penas privativas de liberdade, que podem variar de 3 meses até 20 anos de reclusão, estão previstas no projeto. E essa ampliação da seara penal é uma resposta a um grande número de ataques de cães em nosso país. Conforme dados do jornal Estadão, em São Paulo entre os anos de 2005 a 2009 ocorreram 17,4 mil ataques e cerca de 34% das pessoas atacadas sofreu ferimentos profundos.

Fonte: capitalnews.com.br

João Francelino da Costa, 81 anos, atacado por um cão em Dourados -MS

Outro problema da possível lei é a fiscalização das medidas preventivas, que devem ser tomadas pelos municípios, os quais devem contratar e treinar agentes capazes de identificar as raças perigosas. Portanto, o escopo preventivo do projeto deve encontrar dificuldades para sua eficácia e observância.

Não se pode esquecer, como já foi mencionado, da responsabilidade civil extracontratual que deriva em casos de ataques de cães ferozes. Contudo, a semelhança de outros países, como a Bélgica e a Espanha, o Brasil também visa o tratamento penal dessa questão. Na Espanha, há punições em âmbito cível, administrativo e penal para as agressões envolvendo cães ferozes. Já na Alemanha e na Itália, essa infração limita-se à esfera administrativa.

Ao criminalizar a conduta do dono de um cão potencialmente perigoso, deveria se observar o bem jurídico tutelado. Parte da doutrina espanhola entende que se tutela a convivência e a segurança coletiva; o patrimônio, a saúde e a vida dos indivíduos ou uma combinação entre eles.

Apesar de toda essa construção, devemos refletir sobre a real necessidade de tipificar essa conduta, pois o Direito Penal não pode ser demasiadamente alargado, mas, deve ser encarado como ultima ratio.

(CG)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

É com imensa tristeza que o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) recebe a notícia do falecimento de Maria Amélia

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Iniciativa reconhece o trabalho voluntário de pesquisadoras e pesquisadores responsáveis pela avaliação dos manuscritos submetidos às publicações do Instituto O

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Vencedora do 28º Concurso de Monografias em Ciências Criminais, pesquisa de Iara Maria Machado Lopes discute como a avaliação de

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados