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Prisão de funkeiros do Complexo do Alemão é relaxada

  • janeiro 12, 2011

No dia 15 de dezembro, durante uma das operações policiais no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro, cinco músicos foram presos, inicialmente acusados de fazer apologia ao tráfico de drogas nas favelas cariocas. Os cinco são funkeiros e tiveram prisão temporária decretada pelo Judiciário fluminense, sob o argumento de haver fortes indícios de que os mesmos estariam envolvidos no crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006.

A defesa dos músicos impetrou Habeas Corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) depois de semelhante pedido ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao analisar o caso, jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não podendo ser equiparado a crime hediondo. Para a defesa dos músicos nenhum dos funkeiros é acusado de crimes que justifiquem a decretação da prisão temporária de 30 dias. Diante disso, o presidente do Tribunal, Ari Pargendler, relaxou a prisão dos músicos.

"A prisão temporária pelo prazo de 30 dias só é admissível quando a investigação versar sobre crimes classificados como hediondos ou a eles equiparados", sendo impossível equiparar "os crimes de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (artigo 33, parágrafo 2º, da Lei n. 11.343/2006) e de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da mesma lei) ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, e parágrafo 1º, da Lei n. 11.343/2006)".

De acordo com o ministro Ari Pargendler, como o delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 não está expressamente previsto no rol taxativo do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 (que define os crimes hediondos), a ele não pode ser atribuído o caráter hediondo.

(EAH)

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