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Massacre do Carandiru: IBCCRIM divulga nota sobre nova decisão do TJSP

  • maio 25, 2018

Justiça, mais uma vez, parece beneficiar agentes amparados pelo e pelas armas do Estado

A respeito da notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça, 22, manter a anulação das condenações em Tribunal do Júri de 74 policiais que fizeram a intervenção no presídio no dia 2 de outubro de 1992, Cristiano Maronna, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) declara:

O Massacre do Carandiru é tão relevante que motivou a fundação do IBCCRIM, para atuar pela prevenção de novos episódios violentos como esse.

É importante observar que, novamente, Desembargadores concordam com a ideia de que atuação policial diante de rebelião de população prisional pode ser considerada legítima defesa, desconsiderando a falta de razoabilidade e equilíbrio entre a potência da força de agentes do Estado e um grupo de pessoas já confinado em situação insalubre.

Mais uma vez, o Judiciário expressa que “o estrito cumprimento do dever legal para conter uma rebelião” poderia justificar uma intervenção atroz e letal como foi aquela, há mais de 25 anos. Ao ver esse fundamento em um dos mais importantes Tribunais do país, compreende-se por que os Grupos de Intervenção Rápida (GIR) atuam com cada vez mais frequência e brutalidade em presídios paulistas, retomando uma perigosa escalada de violência institucional em estabelecimentos penais, já marcados por rotinas de violação de direitos.

E, do ponto de vista das garantias processuais penais invocadas, a decisão do Tribunal paulista, que reconheceu a importância da individualização de condutas em processos criminais, gera uma surpresa que até poderia trazer esperança, mas não o faz.

Afinal, é de conhecimento público que tantos outros casos, seja em São Paulo ou em outros estados, são despachados de forma coletiva ou, usando expressão mencionada no julgamento, “de baciada”. Episódios recentes do Rio de Janeiro sob intervenção exemplificam isso, seja com o uso do dispositivo dos “mandados coletivos de busca e apreensão”, seja com a prisão coletiva e a realização de audiência de custódia de mais de 100 pessoas suspeitas de envolvimento com milícia.

A balança da justiça parece, mais uma vez, beneficiar os agentes amparados pelo poder e pelas armas do Estado. Em contrapartida, civis e pessoas privadas de liberdade são as mais prejudicadas, desconsiderando-se o que significa a desproporção entre a fragilidade de indivíduos e de grupos confinados e a força, muitas vezes letal, da violência institucional.

Ainda que não haja consequências penais para os policiais envolvidos no caso, é preciso buscar alguma forma de responsabilização do Estado paulista pelo Massacre de 1992, para dar uma resposta às famílias dos 111 mortos e desencorajar a repetição desse ciclo de violência.

Em razão de mais um episódio que escancara o desequilíbrio da Justiça, o IBCCRIM reitera que defende o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal. É nossa obrigação buscar a efetiva concretização do Estado Democrático e Social de Direito ou salvaguardar os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal, de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais.

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