Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

CNJ pune juiz que abusou de interceptações

  • maio 27, 2009

O magistrado CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, então oficiante na 12ª Vara Criminal de Natal, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – por abuso na utilização de interceptações telefônicas.

Entre os anos de 2003 e 2007 o juiz determinara a gravosa medida em mais de mil e oitocentas linhas telefônicas. Para o CNJ, houve abuso e desrespeito à lei que rege as interceptações.

Dessa forma, foi cassada a decisão da Corregedoria do TJ-RN, que aplicava pena de advertência e determinada a remoção do juiz para uma vara cível.

Veja a ementa da importante decisão do CNJ:

PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – REPRESENTAÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL –DEFERIMENTO – DECISÕES – ILEGALIDADE FORMAL – PRÁTICA REITERADA – MAGISTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA POR REMOÇÃO (ART. 42, III, LOMAN).

I. Constatadas a autoria e a materialidade do descumprimento de dever funcional, a escolha da pena disciplinar incidente é iluminada pelo princípio da proporcionalidade, ou seja, por um juízo de ponderação ancorado no caso concreto, considerada a carga retributiva da sanção, a finalidade preventiva de novos desvios e, sobretudo, o grau de reprovabilidade da ação/omissão combatida.

II. Deve-se se levar em conta a gravidade da conduta ensejadora da imputação, a carga coativa da pena, o grau de culpabilidade e a eficácia da medida punitiva.

III. A proporcionalidade é um dos parâmetros de aferição da legitimidade da pena e limite do grau de discricionariedade da decisão por meio da qual opera-se sua escolha e aplicação.

IV. A Lei Complementar nº 35/79, LOMAN, é cristalina ao vincular a pena de advertência a atos meramente omissivos, caracterizadores da conduta negligente.

V. Procedimento a que se defere parcialmente para substituição da pena administrativa, de advertência para remoção compulsória para uma das Varas não-criminais da Comarca de Natal (art. 42, III, LOMAN).

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Pessoas com formação acadêmica em Ciências Criminais ou áreas correlatas podem se inscrever até 7 de agosto. A atividade será

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

Fundador do IBCCRIM e referência incontornável do Direito Processual Penal brasileiro, o jurista deixa um legado marcado pelo rigor acadêmico,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados