Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Ausência de vaga: Cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar

  • julho 7, 2009

Em caso de falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena no regime determinado em sentença, o condenado pode cumprir a pena em prisão domiciliar. No entanto, ao surgirem vagas no local indicado para a execução da reprimenda, o condenado deverá passar a cumprir a pena no regime fixado pela sentença.

Este é o entendimento da 5.ª Turma do STJ quando negou habeas corpus a dois réus condenados ao regime inicial semiaberto e que se encontravam em cumprimento de pena em prisão domiciliar.

Após o surgimento das vagas na Colônia Penal Agrícola do Paraná e na Penitenciária Feminina, o Juízo de Execução Penal expediu os mandados de prisão para a efetivação das transferências dos condenados.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou o entendimento do STJ no sentido de que, “na falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento do regime prisional imposto na sentença condenatória, não se justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas, devendo ser autorizado, em caráter excepcional, o regime prisional mais benéfico”. Salientou, que ainda “que aos pacientes (réus) tenha sido permitido cumprir a pena em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas em estabelecimento adequado, uma vez superado tal empecilho, a pena deve ser cumprida no regime fixado na sentença, inexistindo direito à permanência na prisão domiciliar”.

Aplausos merecidos, primeiramente, pelo zelo às garantias dos condenados durante a execução da pena – pelo cumprimento provisório da reprimenda em regime menos severo (regime domiciliar) e também pela disponibilidade de vagas nos adequados estabelecimentos penais, que ultimamente encontram-se superlotados em todos os Estados do País –, visando ao atendimento dos direitos assegurados pela Lei de Execução Penal.

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Pessoas com formação acadêmica em Ciências Criminais ou áreas correlatas podem se inscrever até 7 de agosto. A atividade será

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

Fundador do IBCCRIM e referência incontornável do Direito Processual Penal brasileiro, o jurista deixa um legado marcado pelo rigor acadêmico,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados