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Prisão ilegal de adolescente em cadeia pública causa perplexidade

  • setembro 1, 2009

A prisão de um menino de 13 anos, em Cadeia Pública no Mato Grosso, que confessou ter matado outro adolescente com um tiro acidental tem causado polêmicas acaloradas a respeito das prisões de adolescentes em estabelecimentos prisionais destinados aos adultos.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que é “ilegal” a prisão do adolescente, já que "não há hipótese de um adolescente ficar preso em uma cela do sistema carcerário comum ou em delegacias".

Caso a juíza, que na última semana determinou a internação do menor por 45 dias, em cela separada dos outros presos, não encontre um local apropriado para o cumprimento da medida, a OAB ameaça denunciar o caso ao CNJ.

Vale ressaltar que o ECA não admite o transporte em condições atentatórias à dignidade dos jovens[1] e a permanência de adolescente infrator em estabelecimento prisional[2]. Mas infelizmente a decisão tomada contraria os dispositivos do ECA, já que a Justiça determinou o período de internação provisória (45 dias) do adolescente na Cadeia Pública em Mato Grosso.

 

[1] Art. 178 do ECA.

[2] Art. 185, § 2.º do ECA.

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