Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Justiça do RJ admite assistência em juizados especiais criminais

  • setembro 28, 2009

Em maio passado, a 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu que é possível a utilização do instituto da assistência em processos penais que tramitam nos Juizados Especiais.

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo INSS e teve fundamentos em que, além de preservar o exercício do direito do ofendido, a assistência não impõe nenhum ônus extraordinário à celeridade do processo.

Em síntese, o INSS questionava a negativa da juíza de primeiro grau em permitir seu ingresso como assistente em um processo penal por crime de desacato a um servidor do Instituto. Para tanto alegou que tem interesse na demanda, pois não só o seu funcionário foi ofendido no exercício da função, como também houve ofensa ao próprio órgão em si. Além do que não há nenhum ato normativo que proíba a figura do assistente em ações criminais no rito sumaríssimo.

A juíza em primeiro grau discordou da tese do INSS, afirmando que “a figura do assistente de acusação não se adequa ao rito do juizado especial”. Daí a impetração do mandado de segurança.

Na instrução do recurso, o parecer do Ministério Público foi no sentido de denegar a segurança, por entender que não haveria interesse econômico do INSS para justificar o seu ingresso como Assistente de acusação.

Entretanto, por unanimidade, a 2ª Turma Recursal houve por bem conceder a segurança ao INSS, acolhendo as razões contidas no voto do Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna, relator do processo, no sentido de que “muito embora as leis nºs 9099/95 e 10254/01 não façam menção à assistência nos procedimentos dos JEFs Criminais, parece também não haver qualquer impedimento para que, preenchidos os requisitos do art. 268 do CPP, seja deferida a intervenção do ofendido como assistente da acusação na ação penal pública. (…) Além de não vedar a figura do Assistente da acusação, o regramento processual dos JEFs criminais estimula a presença da vítima no processo, tal como se dá na sua fase preliminar, como disposto nos arts. 70 a 72 da lei nº 9.099/95”.

(Fonte: autos 2007.51.19.003114-5/01)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

IBCCRIM abre chamada de trabalhos para o V CPCRIM 2026

setembro 2026

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Iniciativa reconhece o trabalho voluntário de pesquisadoras e pesquisadores responsáveis pela avaliação dos manuscritos submetidos às publicações do Instituto O

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Vencedora do 28º Concurso de Monografias em Ciências Criminais, pesquisa de Iara Maria Machado Lopes discute como a avaliação de

IBCCRIM abre chamada de trabalhos para o V CPCRIM 2026

setembro 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abre, nesta quinta-feira (10), as submissões de trabalhos científicos para o V Congresso

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados