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IBCCRIM faz sustentação oral no STF em ação sobre concepção cênica em audiências criminais

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) acompanha na qualidade de amicus curiae a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o posicionamento de promotores(as) ao lado direito de juízes(as) em salas de audiência criminal. O tema deverá ser julgado nesta sexta-feira, dia 26 de junho. 

A ADI questiona a constitucionalidade do art. 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75/1993 e do artigo 41, inciso XI, da Lei nº 8.625/1993, que dispõem sobre a posição da acusação e da defesa em audiências criminais. 

O IBCCRIM protocolou a sustentação oral no plenário virtual do Supremo e foi representado pelo advogado Renato Stanziola Vieira, ex-diretor do IBCCRIM. “Não se trata de uma questão de lugar, não se trata apenas do design da sala de audiência. A concepção cênica é o reflexo aparente – mas não único – da inobservância do princípio da paridade de armas do processo penal”, afirma o advogado em trecho da sustentação oral.

 

Acesse o pedido de habitação endereçado à ministra Carmen Lúcia, relatora da ação.

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