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STF declara inconstitucionalidade de Lei sobre afastamento de servidor público após indiciamento por lavagem de dinheiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4911, na sessão virtual encerrada em 20/11.

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) fez sustentação oral no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na (ADI) 4911. Ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores da República, a ação questiona a constitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro, que determina o afastamento de servidor público em casos de indiciamento por lavagem de dinheiro “até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”.

Em consonância com a peça inicial, o IBCCRIM entende que o artigo em questão viola a atribuição exclusiva do Poder Judiciário e o devido processo legal, desrespeitando o princípio do contraditório. Na sustentação, o Instituto defendeu que a medida cautelar alternativa à prisão de afastamento de cargo de função pública está prevista no Código de Processo Penal como um ato a ser praticado não por um delegado de polícia, mas sim por um juiz.

(*) Notícia com informações e dados do site do STF

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