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ADPF 607: STF acata argumento do IBCCRIM e declara inconstitucional decreto pelo fim do MNPCT

O IBCCRIM celebra a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, declarou inconstitucional o Decreto 9.831/2019. Editado pela Presidência da República, o decreto exonerava os 11 peritos em cargos comissionados do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e transformava o trabalho desses profissionais em atividade voluntária.

Ao manter a independência e a estabilidade do Movimento, o STF votou em consonância com a argumentação do IBCCRIM, que atuou como Amicus Curiae desta ADPF 607 junto com o proponente, MPF (Ministério Público Federal).  O Instituto defendeu que este seria o caminho para manter o direito de proteção à dignidade humana, previsto na Constituição. Além disso, o Supremo evitou que fosse ferido o equilíbrio entre os poderes, tão essencial na construção do Estado Democrático, como também defende o Instituto.

No entendimento do IBCCRIM, a decisão do STF evitou o que seria uma manobra aparentemente operacional para provocar um verdadeiro desmonte do MNPCT em um país cujo sistema carcerário é foco de casos reiterados de tortura e tratamento degradante, como reconhecem tantos órgãos nacionais e internacionais.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, disse que o decreto é inconstitucional e que o esvaziamento de políticas públicas previstas em lei, mediante atos infralegais, caracteriza abuso do poder regulamentar e contraria a separação dos Poderes. Foi determinado que órgão volte a exercer suas funções e os peritos sejam reintegrados a seus cargos.

Para o IBCCRIM, esta é uma vitória de toda a sociedade e de todos aqueles que, como o Instituto, defendem a democracia, a Constituição e os direitos fundamentais da pessoa humana.

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