O STF debate nesta quarta (19) a possibilidade de oferecer acordos de não persecução penal (ANNP) a processos em curso anteriores à promulgação da Lei 13.964, o chamado “Pacote Anticrime”. O tema é debatido no julgamento do HC 185.913, que também inclui a possibilidade de ANPP para casos em que o imputado não tenha confessado anteriormente, durante a investigação ou o processo.
O IBCCRIM acompanha a ação na qualidade de amicus curiae e entende que, por trazer inovação benéfica ao réu, o ANPP deve ser apresentado como alternativa aos processos em curso antes da publicação da Lei 13.964.