O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizou no dia 21 de maio uma sustentação oral no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Na decisão da Suprema Corte, foi confirmada a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque foram consideradas ilegais as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação.
Representado pelo advogado Bruno Buonicore, o IBCCRIM apresentou na sustentação oral a seguinte tese: o acesso a dados pessoais de pessoa natural identificada ou identificável, armazenados em meios físicos ou digitais, para fins de investigação criminal ou instrução processual, somente é admissível mediante ordem judicial que observe os princípios do direito fundamental à proteção de dados, com a devida individualização do investigado e da finalidade da investigação.
O assunto está no centro do Tema 997 com repercussão geral, mas o relator da ação sugeriu que a formulação da tese fosse realizada posteriormente. Assim, o julgamento se restringiu ao caso concreto.
Acesse o memorial apresentado e assista abaixo à sustentação oral do IBCCRIM no ARE 1042075: