Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Nota do IBCCRIM sobre órgão colegiado formado por juízes anônimos

O IBCCRIM acompanha com atenção os termos da Res. TJSC n° 7/2025 que transforma a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis em Vara Estadual de Organizações Criminosas e estabelece um órgão colegiado formado por três juízes anônimos.

A existência de magistrados sem nome, sem assinatura, que não se sabe de onde vieram ou se, de fato, estão presentes em audiências, é um escândalo jurídico. A Resolução é inconstitucional, além de violar diversos dispositivos legais.

O modelo do “Juiz sem rosto” e das sentenças apócrifas que dele decorre, impede os acusados de identificarem os responsáveis pelo processamento e julgamento do seu caso.  Ao permitir que magistrados escondam a identidade, a Resolução viola o direito ao julgamento por um tribunal competente, independente e imparcial, base para o exercício de todas as demais garantias inerentes ao devido processo legal. Com magistrados desfigurados, fica inviabilizado o controle da jurisdição por intermédio das arguições de suspeição e impedimento.

Este entendimento está consolidado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, fator que revela, ainda, a inobservância do Tribunal Catarinense ao seu dever de controle de convencionalidade, por violar a jurisprudência daquela Corte.

A figura do “juiz sem rosto” não é desconhecida no Brasil. Foi proposta, ainda em 2003, pelo senador Hélio Costa (PLS n° 87/2003) e, no mesmo ano, enterrada. Na Colômbia e no Peru, onde chegaram a ser aplicadas, não diminuíram a violência contra magistrados, pelo contrário, fomentaram a corrupção dirigida a comprar informações sigilosas sobre os juízes, além de institucionalizarem a adoção de métodos arbitrários na persecução penal.

Embora a Lei nº 12.694/2012 tenha instituído medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público, por meio da formação de colegiados em primeiro grau, em momento algum foi autorizada a anonimização de magistrados. A Resolução catarinense exorbita a competência administrativa do Tribunal e, ao mesmo tempo, invade os poderes do Congresso Nacional para disciplinar regras que afetam a competência de juízes, logo, a garantia do juízo natural.

A situação é ainda mais grave quando observado que a tal Resolução, de aplicação imediata, determina que todo os processos em curso sejam encaminhados à Vara recém inaugurada, prejudicando, nos casos em andamento, a identidade física do juiz, além de entregarem, aos juízes “sem rosto”, grande parte das competências outorgadas por lei ao Juízo das Garantias, o que promete esvaziar o instituto, para além das mudanças, contra legem, já promovidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Ter conhecimento de quem acusa e de quem julga, condenando-se ou absolvendo-se ao final, é uma providência elementar de qualquer processo que se repute justo e equânime. O IBCCrim espera que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reveja a Resolução n° 7/2025, em caráter urgente, cumprindo, com isto, os mandamentos constitucionais que lhes impedem de funcionar como um tribunal de exceção.

Mais notícias
  • Ciclo de Debates discute segurança pública e controle judicial das polícias

  • Seminário discute o Plano Pena Justa sob diferentes perspectivas no Espírito Santo

  • 33 anos do Massacre do Carandiru

  • IBCCRIM e Universidade de Coimbra lançam a 6ª edição do Curso Internacional de Processo Penal

  • Boletim Especial: cinco anos da Lei Anticrime

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se

13/01: IBCCRIM abre inscrições para Grupos de Estudos Avançados

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abre no dia 13 de janeiro as inscrições para os Grupos de Estudos

IBCCRIM lança edital unificado de bolsas para cursos e 26º Seminário Internacional

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) lança pela primeira vez um edital unificado de bolsas de estudos para os

Curso DPE – Crimes em espécie: inscrições seguem abertas na modalidade EAD

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) promove em março a segunda edição do Curso Direito Penal Econômico: Crimes em

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados