Acre: Entrar no site do TJ (www.tj.ac.gov.br) e ir no link "Consulta a jurisprudência", e colocar os assuntos nos campos “Genéricos”, se for mais de um. Estão em preto as conjunções “e” e “ou”, e devem ser assinalados conforme desejam.
Alagoas: No site deste Estado, somente é possível pesquisar
com o número do processo, ou do documento da parte, ou pelo nome do
advogado.
Amapá: Entrar no site do TJ (www.tj.ap.gov.br),
e ir em jurisprudência. Colocar o termo desejado. Também pode
preencher o campo “classe” (ex. apelação criminal).
Os registros saem em ordem decrescente de data. Verificar até o final,
pois os registros recomeçam por ordem decrescente mais de uma vez. Clicar
em “inteiro teor” para copiar. (Obs: neste site a pesquisa precisa
ser feita repetidamente, pois a função “voltar” está com
problemas).
Amazonas: Entrar no site do TJ (www.tj.am.gov.br)
e ir no link “Consulta Processual/Jurisprudência”; selecionar “acórdão”;
digitar o tema desejado no campo “Ementa”; definir o período
da pesquisa.
Bahia: Entrar no site do TJ (www.tj.ba.gov.br)
e ir no link "serviços/jurisprudência”; clique em Consulta
a base de dados da jurisprudência do Tribunal…”; selecione o
tipod e processo, ou deixe “Todos”; selecione o “campo”;
selecione a origem; e escreva o tema desejado no campo “Expressão”.
Ceará: Entrar no site do TJ (www.tj.ce.gov.br)
e ir no link "jurisprudência/consulta de acórdãos",
e digite o tema da pesquisa no campo “Palavra”, seguindo as orientações
que estão logo abaixo. (Este site é bem lento!)
DF e Territórios: Entrar no site do TJ (www.tj.df.gov.br)
e ir em jurisprudência, opções de pesquisa: consulta jurisprudência.
Pesquisa por campos específicos. Colocar o termo em ementa/indexação.
Clique no número à esquerda da página e depois em “inteiro
teor do acórdão”. Para copiar, clique em “arquivo
texto word”.
Espírito Santo: Entrar no site do TJ (www.tj.es.gov.br)
e ir no link "serviços/jurisprudência", digite o tema
desejado no campo”Palavra chave” e escolha a classe; a data já vem
como padrão desde o início deste ano até o dia no qual
estiver pesquisando.
Goiás: Entrar no site do TJ (www.tj.go.gov.br)
e no campo “ Tipo de ação”, escolher “Jurisprudência
criminal”; no campo “Campo de pesquisa”, escolher “Todos” ou “Ementa”;
no campo “Método de pesquisa”, escolher “Todas as
palavras”; no campo “Texto p/ procura”, digitar o assunto
desejado, e clicar em “Pesquisar”. Na jurisprudência escolhida,
clicar em “Inteiro Teor do Acórdão”.
Mato Grosso: Entrar no site do TJ (www.tj.mt.gov.br)
e ir no link "Serviços/Jurisprudência”; deixar selecionada
a opção “ Localizar na ementa dos documentos”, que
já é o padrão; digitar o assunto no campo da palavra-chave
.
Mato Grosso do Sul: Entrar no site do TJ (www.tj.ms.gov.br)
e preencher o campo “Ementa” com o assunto desejado; no campo “Classe”,
digitar “criminal”, “Habeas Corpus”, “Recurso
em sentido estrito”(ou seja, todos os possíveis recursos criminais,
um de cada vez); no resultado, clicar no link “Íntegra do documento”.
Maranhão: Entrar no site do TJ (www.tj.ma.gov.br)
e entrar no link "Consultas/Jurisprudência", e digite o tema
desejado, no quadro “ Pesquisa por termos na ementa” e selecione
se quer a conjunção “e” ou “ou”, ou ainda “Frase
completa”; depois no campo “Órgão julgador”,
selecione os criminais; logo abaixo, selecione “Ementa”.
Minas Gerais: Entrar no site do TJ (www.tj.mg.gov.br)
e i r em consultas, jurisprudência e unidade Goiás. Colocar o
termo desejado e preencher o campo “data”. Os registros saem em
ordem decrescente de data. Clicar em “inteiro teor” para copiar.
Pará: Entrar no site do TJ (www.tj.pa.gov.br)
e ir em “Consultas rápidas” e entrar no link "Consulta
de Acórdão ou Consulta jurisprudência", e digite o
tema desejado, selecionando “Texto livre”.
Paraná: Entrar no site do TJ (www.tj.pr.gov.br)
e ir na pesquisa por verbetes, e pesquisar os temas nas Câmaras Criminais
(São 6 ao todo/ ver as Câmaras no campo “Órgão
Julgador”).
Paraíba: Entrar no site do TJ (www.tj.pb.gov.br)
e ir em "jurisprudência"; entrar no link “Jurisprudência
do Tribunal de Justiça”; preencher o campo “Todos os campos”(deixar
selecionado “Habilitar todos”) com o tema desejado, bem como o
campo “Ementa”; selecione também o campo “Natureza”.
Pernambuco: Entrar no site do TJ (www.tj.pe.gov.br)
e ir em consulta, jurisprudência do TJPE. Preencher o campo “palavra
chave” com o termo desejado e o campo “data”. Clicar no link
e depois que abrir, em “inteiro teor”.
Piauí: Entrar no site do TJ (www.tj.pi.gov.br)
e ir no link "consultas/jurisprudência"; preencher o campo “texto” com
o tema desejado, e deixar o padrão “Todas as palavras”.
Rio de Janeiro: Entrar no site do TJ (www.tj.rj.gov.br)
e ir no link "consultas/jurisprudência/Jurisprudência TJERJ";
no campo “Tipo de Consulta”, selecionar “Por assunto/Palavra
na ementa”; no campo “Origem”, selecionar uma por vez, as
referentes a processos criminais; nos campos de definição de
data, selecionar a desejada; e digitar o tema desejado no campo “Digite
o assunto a ser consultado”.
Rio Grande do Sul: Entrar no site do TJ (www.tj.rs.gov.br)
e i r em jurisprudência. Colocar o termo desejado e pesquisar. Os registros
saem em ordem decrescente de data. Clique em “inteiro teor do acórdão” para
copiar.
Rondônia: Entrar no site do TJ (www.tj.ro.gov.br)
e i r em jurisprudência. Preencher os campos “órgão
julgador” (ex: criminal) e colocar o termo desejado em “pesquisa
genérica”. Clique no arquivo para copiar a ementa.
Roraima: Entrar no site do TJ (www.tj.rr.gov.br)
e i r em jurisprudência. Colocar o termo desejado e pesquisar. Os registros
saem em ordem crescente de data.
São Paulo: E ntrar no site do TJ ( www.tj.sp.gov.br)
e ir no link “Jurisprudência/Acórdãos ou Ementas”;
em “acórdãos”, clicar em “Tribunal de Justiça
de São Paulo”; no campo “Seção”, selecionar “criminal”;
no campo “Recurso”, ou deixa todos, ou selecione um em específico;
no campo “Texto”, digite o tema desejado; no campo “Opções
de busca”, selecione “palavra(s) contida(s) nos acórdãos”.
Em “ementas”, clicar em “Tribunal de Justiça de São
Paulo”; digitar o tema desejado, no campo “Pesquisar ementas”.
Santa Catarina: Entrar no site do TJ (www.tj.sc.gov.br)
e i r em jurisprudência. Colocar o termo desejado, podendo também
preencher o campo “data” (ex: 01/12/2005 até 31/03/2006).
Os registros saem em ordem decrescente de data. Clique em “ver íntegra” para
copiar.
Sergipe: Entrar no site do TJ (www.tj.se.gov.br)
e i r em consultas, jurisprudência, avançado. Colocar o termo
desejado e selecionar Câmara Criminal, podendo também preencher
o campo “data”. Clique em “veja o acórdão na íntegra”.
Tocantins: Entrar no site do TJ (www.tj.to.gov.br)
e i r em jurisprudência e clicar em Busca. Colocar o termo desejado e
pesquisar. Os registros saem em ordem crescente de data. Clicar nos arquivos
em doc.
TRF1: Entrar no site do Tribunal (www.trf1.gov.br)
e clicar em “Pesquisa avançada”; no campo “Pesquisa
livre”, digitar o assunto desejado; no campo “Data”, colocar
o período almejado; no campo “Órgão julgador”,
colocar todos(já vem selecionada esta opção).
TRF2: E ntrar no site do Tribunal ( www.trf2.gov.br)
e ir no link "jurisprudência/Pesquisa Jurisprudência”;
no campo “pesquisa livre no texto”, digitar o tema desejado; no
campo “Classe”, selecionar uma de cada vez, as referentes a processos
criminais; no campo “Ementa”, sugiro repetir o tema desejado; preencher
o campo “Período da publicação”.
TRF3: Entrar no site do Tribunal (www.trf3.gov.br)
e ir no link "jurisprudência"; clicar em “Consultar Jurisprudência”;
no campo “Ementa” e no campo “Pesquisa livre no texto”,
digitar o tema desejado; no campo “Data Publicação”,
selecionar o período.
TRF4: Entrar no site do TJ (www.trf4.gov.br)
e i r em jurisprudência, consulta jurisprudência TRF4. Colocar
o termo desejado e a data. Clicar em “inteiro teor” para copiar.
TRF5: Entrar no site do TJ (www.trf5.gov.br)
e i r em consulta processual, jurisprudência. Colocar o termo desejado
e clicar em pesquisa. Quando sair o resultado da pesquisa, clicar em exibir.
Os registros saem em ordem decrescente de data. Clicar nos registros à esquerda
da página. Quando abrir o registro, clicar no número do processo
para poder copiar.
Pesquisa Unificada
Para os TRFs e Tribunais Superiores, existe uma página de pesquisa
unificada, que segue abaixo (Basta escolher o Tribunal e digitar um assunto):