IBCCRIM atua como amicus curiae no STF contra descumprimento da ADPF 347
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou, em 22 de abril, um pedido para atuar como amicus curiae na Reclamação Constitucional nº 29.303, no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso trata do descumprimento das medidas determinadas pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, que, em 2015, reconheceu violações de direitos contra pessoas presas no Brasil.
Durante o julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu pela primeira vez o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras e estabeleceu uma série de providências para enfrentar a situação, considerando que o país possui a terceira maior população carcerária do mundo.
Entre as medidas previstas está a realização de audiências de custódia, já obrigatórias por tratados internacionais assinados pelo Brasil. Contudo, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução 29/2015 do Tribunal de Justiça, restringiu essas audiências apenas aos casos de flagrante delito, descumprindo a determinação do STF.
O pedido do IBCCRIM foi endereçado ao relator, ministro Edson Fachin.
Acesse o documento completo: Pedido de admissão RCL 29303