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Entidades de Direitos Humanos ingressam com representação questionando a omissão do Ministério Público de São Paulo diante da atuação da PM nos protestos

  • fevereiro 2, 2016

A Conectas, a Artigo 19, o IBCCRIM, a Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, o Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo ingressaram no dia 03 de fevereiro com uma representação questionando a omissão do Ministério Público do estado diante da atuação da Polícia Militar nos recentes protestos contra o aumento da tarifa do transporte público.

Para as entidades, o órgão não está controlando e investigando devidamente as forças de segurança pública do Estado, função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder publicamente às organizações, que requerem:

a) Que o Ministério Público aponte quais são seus integrantes que têm a função de exercer o controle externo da atividade policial para além da persecução penal;

b) que o Ministério Público designe membros para estarem presentes na ocasião de novos protestos, sejam quais forem, a fim de averiguar eventuais excessos praticados pela PMESP de maneira independente, atuando no controle externo para além da persecução penal;

c) que o Ministério Público, após a constatação in loco desses abusos, apresente de maneira clara e transparente à sociedade, quais as providências serão tomadas a respeito;

d) que o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) informe, de maneira clara, o conjunto de ações, passadas e futuras, direcionadas ao controle da atividade policial em ações de manifestação popular;

e) Que o Ministério Público esclareça porque os integrantes do GECEP têm delegado o controle externo da atividade da Polícia Militar para o Sistema de Justiça Militar, deixando de colher relatos de violência e abuso da corporação em questão; que este ilustre órgão designe integrantes do Ministério Público para estarem presentes na ocasião de novos protestos, sejam quais forem, a fim de averiguar eventuais excessos praticados pela PMESP de maneira independente e para além da persecução penal;

f) que o Ministério Público requeira à Polícia Militar que disponibilize os Procedimentos Operacionais Padrão em caso de manifestação popular.

Para conferir a representação na íntegra, clique aqui .

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