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Tabela dos crimes considerados de menor potencial ofensivo com a entrada em vigor da Lei nº 10.259/2001

  • junho 16, 2004

Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo

Pércio Brasil Alvares

Bacharel em Ciências Jurídicas UFRGS

Especialista em Criminologia PUCRS

(As infrações assinaladas com asterisco (*) são as acrescidas
em decorrência da ampliação conceitual da Lei nº 10.259/2001)

CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de 7dezembro de 1940)

Artigo

Infração Pena(s) Ação Penal
129, caput Lesão corporal leve. D. 3 m. a 1 ano Públ. Cond.
129, § 6º Lesão corporal culposa. D. 2 m. a 1 ano Públ. Cond.
130, caput Perigo de contágio venéreo. D. 3 m. a 1 ano Públ. Cond.
132 Perigo para a vida ou saúde de outrem. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
134 * Exposição ou abandono de recém-nascido. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
135, caput Omissão de socorro. D. 1 a 6 meses Públ. Inc
135, § ún. Omissão de socorro majorada pelo resultado. D. 45d. a 9 m. Públ. Inc.
136, caput Maus tratos. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
137, caput Rixa. D. 15 d.. a 2 m. Públ. Inc.
137, § ún. * Rixa qualificada. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
138 * Calúnia. D. 6 m. a 2 anos Priv./P.Cond
139 Difamação. D. 3 m.a 1 ano Privada
140 Injúria. D. 1 a 6 meses Privada
140, § 2º Injúria qualificada (real). D. 3 m. a 1 ano Priv./P.Inc.
146, caput Constrangimento ilegal. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
147 Ameaça. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
150, caput Violação de domicílio. D. 1 a 3 meses Públ. Inc.
150, § 1° * Violação de domicílio qualificada. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
151, caput Violação de correspondência. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
151, § 1º, I Sonegação ou destruição de correspondência. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
151, § 1º, II Violação de comunicação telegráfica, radioelétricaou telefônica. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
151, § 1º, III Impedimento de comunicação através dos meios acimareferidos. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
151, § 1º, IV Instalação ou uso ilegal de estação ou aparelhoradioelétrico. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
152 * Violação de correspondência comercial D. 3 m. a 2 anos Públ. Cond.
153 Divulgação de segredo. D. 1 a 6 meses Públ. Cond.
154 Violação de segredo profissional. D. 3 m. a 1 ano Públ. Cond.
156 * Furto de coisa comum D. 6 m. a 2 anos Públ. Cond.
161, caput Alteração de limites. D. 1 a 6 meses Priv./P.Inc.
161, § 1º, I Usurpação de águas. D. 1 a 6 meses Priv./P.Inc.
161, § 1º, II Esbulho possessório. D. 1 a 6 meses Priv./P.Inc.
163, caput Dano simples. D. 1 a 6 meses Privada
164 Introdução/abandono de animais propriedade alheia. D. 15 d. a 6 m. Privada
165 * Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ouhistórico. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
166 Alteração de local especialmente protegido. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
169, caput Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ouforça da natureza. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
169, § ún., I Apropriação de tesouro. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
169, § ún., II Apropriação de coisa achada. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
175, caput * Fraude no comércio. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
176, caput Fraude em refeição, alojamento e transporte D. 15 d.a 2 m. Públ. Cond.
177, § 2° * Fraudes e abusos na fundação ou administração desociedade por ações D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
179 * Fraude à execução D. 6 m. a 2 anos Privada
180, § 3º Receptação culposa. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
185 * Usurpação de nome ou pseudônimo alheio D. 6 m. a 2 anos Priv/P. Inc.
197, I e II Atentado contra a liberdade de trabalho. D. 1m. a 1 ano Públ. Inc.
198 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho eboicotagem violenta. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
199 Atentado contra a liberdade de associação. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
200, caput Paralisação de trabalho, seguida de violência ouperturbação da ordem. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
201 * Paralisação de trabalho de interesse coletivo. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
203 * Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
204 Frustração de lei sobre a nacionalidade do trabalho. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc
205 * Exercício de atividade com infração de decisãoadministrativa D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
208, caput Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato aele relativo. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
209, caput Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
216 * Atentado ao pudor mediante fraude R. 1 a 2 anos Priv./P. I-C
216 – A * Assédio sexual D. 1 a 2 anos Priv./P. I-C
233 Ato obsceno. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
234 * Escrito ou objeto obsceno D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
236 * Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
237 Conhecimento prévio de impedimento matrimonial. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
240, caput Adultério. D. 15 d. a 6 m. Privada
242, § ún * Parto suposto. Supressão ou alteração de direitoinerente ao estado civil de recém-nascido D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
245 * Entrega de filho menor à pessoa inidônea D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
246 Abandono intelectual de filho. D. 15 d. a 1 m. Públ. Inc.
247 Abandono moral de menor. D. 1 a 3 meses Públ. Inc.
248 Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação deincapazes. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
249 * Subtração de incapazes D. 2 m. a 2 anos Públ. Inc.
250, § 2º * Incêndio culposo D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
251, § 3º Explosão culposa, se é de dinamite ou similar. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
251, § 3º Explosão culposa, nos demais casos. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
252, § ún. Uso culposo de gás tóxico ou asfixiante. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
253 * Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte deexplosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
254 * Inundação culposa D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
256, § ún. Desabamento ou desmoronamento culposos. D. 6 m. a 1 ano Públ. Inc.
259, § ún. Difusão culposa de doença ou praga. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
260, § 2º * Perigo de desastre ferroviário – culposo. D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
261, § 3º * Atentado culposo contra a segurança de transportemarítimo, fluvial e aéreo. D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
262, caput * Atentado doloso contra a segurança de outro meio detransporte. D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
262, § 2º Atentado culposo contra a segurança de outro meio detransporte. D. 3 m.a 1 ano Públ. Inc.
264, caput Arremesso de projétil. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
264, § ún. * Arremesso de projétil resultando lesão corporal. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
267, § 2º * Epidemia culposa. D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
268, caput Infração de medida sanitária preventiva. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
269 * Omissão de notificação de doença. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
270, § 2º * Envenenamento culposo de água potável ou de substânciaalimentícia ou medicinal D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
271, § ún. Corrupção ou poluição culposa de água potável. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
272, § 2º * Falsificação, corrupção, adulteração ou alteraçãoculposas de substância ou produto alimentício. D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
278, § ún. Fabrico ou fornecimento culposos, para consumo, desubstância nociva à saúde. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
280, § ún. Fornecimento culposo de medicamento em desacordo comreceita médica. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
282 * Exercício ilegal da medicina, arte dentária oufarmacêutica. D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
283 Charlatanismo. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
284 * Curandeirismo. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
289, § 2º * Moeda falsa. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
286 Incitação ao crime. D. 3 a 6 meses Públ. Inc.
287 Apologia de crime ou criminoso. D. 3 a 6 meses Públ. Inc.
292, caput Emissão de título ao portador sem permissão legal. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
292, § ún. Recebimento ou utilização, como dinheiro, de título aoportador emitido ilegalmente. D. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
293, § 4º * Falsificação de papéis públicos. D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
301 Certidão e atestado ideologicamente falso. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
301, § 1º * Certidão e atestado materialmente falso. D. 6 m a 2 anos Públ. Inc.
302 Falsidade de atestado médico. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
307 Falsa identidade. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
308 * Uso de documento de identidade alheio. D. 4 m. a 2 anos Públ. Inc.
313-B * Modificação ou alteração não autorizada de sistema deinformações. D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
325 * Violação de sigilo funcional. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
328 * Usurpação de função pública. D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
329 * Resistência. D. 2 m. a 2 anos Públ. Inc.
330 Desobediência. D. 15 d. a 6 m. Públ. Inc.
331 * Desacato. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
335 * Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
336 Inutilização de edital ou de sinal. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
340 Comunicação falsa de crime ou contravenção. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
341 * Auto-acusação falsa. D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
345 Exercício arbitrário das próprias razões. D. 15d. a 1 mês Priv./P.Inc.
346 * Retirada, supressão, destruição ou dano em coisaprópria na posse regular de terceiro. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
347 * Fraude processual. D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
348, caput Favorecimento pessoal. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
348, § 1º Favorecimento pessoal privilegiado. D. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
349 Favorecimento real. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
350 Exercício arbitrário ou abuso de poder. D. 1 m. a 1 ano Públ. Inc.
351, caput * Promoção ou facilitação de fuga de pessoa presa ousubmetida a medida de segurança. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
351, § 4º Fuga culposa de pessoa presa ou submetida à medida desegurança. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
352 Evasão mediante violência contra a pessoa. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
354 * Motim de presos. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
358 Violência ou fraude em arrecadação judicial. D. 2 m. a 1 ano Públ. Inc.
359 * Desobediência à decisão judicial sobre perda oususpensão de direito. D. 3 m. a 2 anos Públ. Inc.
359-A * Contratação desautorizada de operação de crédito. D. 1 a 2 anos Públ. Inc.
359-B * Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
359-F * Não cancelamento de restos a pagar. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.

CONTRAVENÇÕES PENAIS (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro
de 1941)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
18 Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição. P.S. 3 m a 1 ano Públ. Inc.
19 Porte ilegal de arma (branca). P.S. 15 d. a 6 m. Públ. Inc.
20 Anúncio de meio abortivo. Multa. Públ. Inc.
21 Vias de fato. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
22 Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico. Multa. Públ. Inc.
23 Indevida custódia de doente mental. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
24 Instrumento de emprego usual na prática de furto. P.S. 6 m. a 2 a. Públ. Inc.
25 Posse não justificada de instrumento de emprego usual naprática de furto. P.S. 2 m. a 1 a. Públ. Inc.
26 Violação de lugar ou objeto. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
28, § ún. Deflagração perigosa. P.S. 15 d. a 2 m. Públ. Inc.
29 Desabamento de construção. P.S. 1 a 6 meses Públ. Inc.
30 Perigo de desabamento. Multa. Públ. Inc.
31 Omitir cautela na guarda ou condução de animais. P.S. 10 d. a 6 m. Públ. Inc.
32 Falta de habilitação para dirigir veículos. Multa. Públ. Inc.
33 Direção não licenciada de aeronave. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
34 Direção perigosa de veículo na via pública (deveículo não automotor). P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
35 Abuso na prática de aviação. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
36, caput Não colocação de sinais de perigo. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
36, § ún., “a” Destruição ou remoção de sinal de perigo. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
36, § ún. “b” Remoção de sinal de serviço público. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
37 Arremesso ou colocação perigosa. Multa. Públ. Inc.
37, § ún. Omissão de cautela na colocação ou suspensão perigosade coisa. Multa. Públ. Inc.
38 Emissão de fumaça, vapor ou gás. Multa. Públ. Inc.
39, caput Associação secreta. P.S. 1 a 6 meses. Públ. Inc.
39, § 1º Ceder prédio para reunião de associação secreta. P.S. 1 a 6 meses. Públ. Inc.
40 Provocação de tumulto. Conduta inconveniente. P.S. 15 d. a 6 m. Públ. Inc.
41 Falso alarma. P.S. 15 d. a 6 m. Públ. Inc.
42 Perturbação do trabalho ou sossego alheios. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
43 Recusa de moeda de curso legal. Multa. Públ. Inc.
44 Imitação de moeda para propaganda. Multa. Públ. Inc.
45 Simulação da qualidade de funcionário. P.S. 1 a 3 meses. Públ. Inc.
46 Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo. Multa. Públ. Inc.
47 Exercício ilegal de profissão ou atividade. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
48 Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obrasde arte. P.S. 1 a 6 meses Públ. Inc.
49 Matrícula ou escrituração de indústria ou profissão. Multa. Públ. Inc.
50 Jogo de azar. P.S. 3 m. a 1 a. Públ. Inc.
59 Vadiagem. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
60 Mendicância. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
61 Importunação ofensiva ao pudor. Multa. Públ. Inc.
62 Embriaguez. P.S. 15 d. a 3 m. Públ. Inc.
63 Bebidas alcoólicas. P.S. 2 m. a 1 a. Públ. Inc.
64 Crueldade contra animais. P.S. 10 d. a 1 m. Públ. Inc.
65 Perturbação da tranqüilidade. P.S. 15 d. a 2 m. Públ. Inc.
66 Omissão de comunicação de crime. Multa. Públ. Inc.
67 Inumação ou exumação de cadáver. P.S. 1 m. a 1 a. Públ. Inc.
68 Recusa de dados sobre a própria identidade. Multa. Públ. Inc.

LOTERIAS (Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
45 Loteria não autorizada. P.S. 1 a 4 anos Públ. Inc.
46 Introdução de loteria estrangeira no país ou de loteriaestadual de um Estado em outro. P.S. 6 m. a 1 a. Públ. Inc.
47 Posse ou distribuição de bilhetes de loteriaestrangeira. P.S. 6 m. a 1 a. Públ. Inc.
48 Posse ou distribuição de bilhetes de loteria estadual,fora do Estado respectivo. P.S. 2 a 6 m. Públ. Inc.
49 Posse e exibição de listas de sorteios de loteriaestrangeira ou de outro Estado. P.S. 1 a 4 m. Públ. Inc.
50 Pagamento de prêmio de loteria estrangeira ou de outroEstado, sem circulação legal. P.S. 2 a 6 m. Públ. Inc.
51 Impressão de bilhetes, listas ou cartazes de loteria semcirculação local legal. P.S. 2 a 6 m. Públ. Inc.
52 Distribuição ou transporte de listas ou avisos deloteria sem circulação local legal. P.S. 1 a 4 m. Públ. Inc.
56 Transmissão de resultado de extração de loteria nãoautorizada. Multa. Públ. Inc.
58 Jogo do bicho. P.S. 6 m. a 1 a. Públ. Inc.
60 Jogo sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ouentidade autorizada, ou sobre competições esportivas. P.S. 1 a 4 a. Públ. Inc.

ENTORPECENTES (Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
15 * Prescrição ou ministração culposa de substânciaentorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, pormédico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
16 * Aquisição, guarda ou porte, para uso próprio, desubstância entorpecente ou que determine dependência física oupsíquica. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
228, § ún. Não manutenção de registro das atividades deestabelecimento de saúde da gestante ou não fornecimento de declaraçãode nascimento do neonato. D. 2 a 6 meses. Públ. Inc.
229, § ún. Não identificação correta ou não realização deexames do neonato e da parturiente. D. 2 a 6 meses. Públ. Inc.
230 * Apreensão de menor de 18 anos sem estarem presentes ascircunstâncias da flagrância ou sem observância das formalidadeslegais. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
231 * Não comunicação, pela autoridade policial, deapreensão de menor de 18 anos à autoridade judiciária e à família doapreendido. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
232 * Submissão de criança ou adolescente sob autoridade,guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
234 * Não ordenação, pela autoridade competente, sem justacausa, de imediata liberação de criança ou adolescente quando ciente dailegal apreensão. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
236 * Impedimento ou embaraço à ação de autoridadejudiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do MinistérioPúblico no exercício de função prevista no ECA. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
242 * Venda, fornecimento, ainda que gratuito, ou entrega, amenor de 18 anos, de arma, munição ou explosivo. D. 6 m. a 2 anos Públ. Inc.
243 * Venda, fornecimento, ainda que gratuito, ministração ouentrega, a menor de 18 anos, de produtos que possam causar dependênciafísica ou psíquica. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
63 * Omissão dolosa sobre nocividade ou periculosidade deproduto ou serviço, em embalagens ou na publicidade. D. 6 meses a 2 anos. Públ. Inc.
63, § 2º Omissão culposa sobre nocividade ou periculosidade deproduto ou serviço em embalagens ou na publicidade. D. 1 a 6 meses. Públ. Inc.
64 * Omissão dolosa sobre conhecimento acerca da nocividade oupericulosidade do produto, verificada posteriormente ao lançamento nomercado, e deixar de retirá-lo do mercado. D. 6 m.a 2 anos. Públ. Inc.
65 * Execução de serviço de alta periculosidade,contrariando determinação de autoridade competente. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
66, caput Afirmação falsa, enganosa, ou omissão de informaçãorelevante sobre produtos e serviços ofertados. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
66, § 1º Oferta de produtos e serviços com afirmação falsa,enganosa, ou omitindo informação relevante. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
67 Publicidade enganosa ou abusiva. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
68 * Feitura ou promoção de publicidade que sabe ou deviasaber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ouperigoso à sua saúde. D. 6 m. a 2 anos. Públ. Inc.
69 Não organização de dados que dão base à publicidade. D. 1 a 6 meses. Públ. Inc.
70 Reparação não autorizada de produtos com peças oucomponentes usados. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
71 Constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidado consumidor. D. 3 m. a 1 ano Públ. Inc.
72 Impedimento ou dificuldade no acesso às informaçõescadastrais do consumidor. D. 6 m. a 1 ano Públ. Inc.
73 Não correção de informação inexata em cadastro deconsumidor. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.
74 Não entrega de termo de garantia ao consumidor. D. 1 a 6 meses Públ. Inc.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
303 * Lesão corporal culposa na direção de veículo. D. 6 m. a 2 anos Públ. Cond.
304 Omissão de socorro por condutor de veículo em acidente. D. 6 m. a 1 ano ou multa. Públ. Inc.
305 Fuga do condutor do veículo do local do acidente. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
307, caput Violação da suspensão ou proibição de obterhabilitação para dirigir veículo. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
307, § ún. Não entrega do documento de habilitação em juízo noprazo, pelo condenado pela violação da suspensão ou proibição dedirigir. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
308 * Participação, na direção de veículo, em via pública,em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pelaautoridade competente, com dano potencial à incolumidade pública ouprivada. D. 6 m a 2 anos e multa. Públ. Inc.
309 Direção não habilitada de veículo automotor, gerandoperigo. D. 6 m. a 1 ano ou multa. Públ. Inc.
310 Entrega de direção de veículo automotor a pessoa nãohabilitada ou sem condições de conduzir o veículo com segurança. D. 6 m. a 1 ano ou multa. Públ. Inc.
311 Tráfego em velocidade incompatível com a segurança dotrânsito. D. 6 m. a 1 ano ou multa. Públ. Inc.
312 Inovação artificiosa de local de acidenteautomobilístico. D. 6 m. a 1 ano ou multa. Públ. Inc.

MEIO AMBIENTE (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
29, caput Caça, perseguição ou apanha de espécime da faunasilvestre sem licença ou em desacordo com a obtida. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
29, § 1º, I Impedimento de procriação da fauna silvestre semlicença ou em desacordo com a obtida. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
29. § 1º, II Destruição, dano ou modificação de ninho, abrigo oucriadouro natural. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
29, § 1º, III Venda, exportação, aquisição ou guarda de espécimesda fauna silvestre e produtos derivados, sem licença ou provenientes decriadouros não autorizados. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
31 Introdução de espécime animal no país sem licença. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
32, caput Abuso ou maus tratos em animais. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
32, § 1º Experiência dolorosa ou cruel com animal vivo. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
41, § ún. Incêndio culposo em mata ou floresta. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
44 Extração mineral não autorizada em florestas públicasou de preservação. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
45 * Corte ou transformação em carvão de madeira de lei,assim classificada por ato do poder público, para fins industriais,energéticos ou para outra exploração, econômica ou não, em desacordocom as determinações legais. R. 1 a 2 anos e multa. Públ. Inc.
46, caput Aquisição ou recebimento de produtos vegetais semverificação de sua extração mediante licença e desacompanhados dedocumento. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
46, § ún. Venda, depósito, transporte ou guarda de produtos deorigem vegetal sem licença. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
48 Impedimento da regeneração de florestas ou vegetação. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
49 Destruição ou dano em plantas ornamentais de logradourosou propriedade privada. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
50 Destruição ou dano em floresta ou vegetação deespecial preservação. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
51 Comercialização ou uso de moto-serra sem licença ouregistro. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
52 Penetração em Unidade de Conservação portandoinstrumentos para caça ou exploração florestal, sem licença. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
54,§ ún. Causação culposa de poluição danosa à saúde humanaou provocadora de mortandade de animais ou de destruição da flora. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
55, caput Pesquisa ou extração mineral sem autorização ou emdesacordo com a licença. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
55, § ún. Não recuperação de área de pesquisa ou exploraçãomineral. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
56, § 3º Substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humanaou ao meio ambiente. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
60 Estabelecimentos, obras ou serviços potencialmentepoluidores, sem licença ou contrariando normas legais e regulamentares. D. 1 a 6 meses e/ou multa. Públ. Inc.
62, § ún. Destruição, inutilização ou deterioração culposa debem especialmente protegido. D.6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
64 Construção em solo não edificável, ou seu entorno, semautorização ou em desacordo com a concedida. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
65, caput Conspurcação de edificação ou monumento urbano. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
65, § ún. Conspurcação de monumento ou coisa tombada. D. 6 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.
68, § ún. Não cumprimento culposo de obrigação de relevanteinteresse ambiental. D. 3 m. a 1 ano e multa. Públ. Inc.

ARMAS DE FOGO (Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
10, caput * Posse, detenção, porte, fabrico, aquisição, venda,aluguel, exposição à venda ou fornecimento, recebimento, depósito,transporte , cessão, ainda que gratuita, empréstimo, remessa, emprego,guarda e ocultação de arma de fogo de uso permitido, sem autorização eem desacordo com determinação legal ou regulamentar. D. 1 a 2 anos e multa. Públ. Inc.
10, § 1º, I * Omissão das cautelas necessárias a impedir que menor de18 anos se apodere de arma de fogo. D. 1 a 2 anos e multa. Públ. Inc.
10, § 1º, II * Uso de arma de brinquedo capaz de atemorizar, para o fimde cometer crimes. D. 1 a 2 anos e multa. Públ. Inc.
10, § 1º, III * Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição emlugar habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção aela. D. 1 a 2 anos e multa. Públ. Inc.

CÓDIGO ELEITORAL (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
290* Indução à inscrição fraudulenta de eleitor. R. 1 a 2 anos e Multa. Públ. Inc.
292* Negar ou retardar, o juiz, a inscrição de eleitor. Multa Públ. Inc.
293* Perturbação ou impedimento de alistamento. D. 15d. a 6m. ou Multa Públ. Inc.
295* Retenção de título eleitoral contra a vontade doeleitor. D. 15d. a 2 m. ou Multa Públ. Inc.
296* Promoção de desordem prejudicial aos trabalhoseleitorais. D. 15d. a 2m. e Multa Públ. Inc.
297* Impedimento ou embaraço ao sufrágio. D. 15d.a 6m. e Multa Públ. Inc.
300* Coação de eleitor por servidor público. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
303* Majoração de preços de utilidade e serviçosnecessários à eleição. Multa Públ. Inc.
304* Ocultação, sonegação ou recusa de fornecimento deutilidades, alimento e transporte no dia da eleição ou concederexclusividade. Multa Públ. Inc.
305* Intervenção de autoridade estranha em funcionamento demesa receptora. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
306* Inobservância da ordem de votação de eleitores. Multa Públ. Inc.
310* Prática de irregularidade que anule a votação. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
311* Voto em seção onde não está inscrito o eleitor. D. 15d. a 1 m. e Multa Públ. Inc.
312* Violação de sigilo do voto. D. 15d. a 2 a. Públ. Inc.
313* Não expedição de boletim de apuração da Juntaimediatamente após concluída a apuração. Multa Públ. Inc.
314* Não recolhimento das cédulas apuradas à urna e lacra-lalogo após a apuração. D. 15d. a 2m. ou Multa Públ. Inc.
318* Contagem de votos de urna impugnada. D. 15d. a 1m. ou Multa Públ. Inc.
319* Subscrição de mais de um registro em um ou maispartidos. D. 15d. a 1m. ou Multa Públ. Inc.
320* Inscrição simultânea em dois ou mais partidos. Multa Públ. Inc.
321* Colheita de assinatura de eleitor em mais de uma ficha deregistro de partido. D. 15d. a 2m. ou Multa Públ. Inc.
323* Divulgação de fatos inverídicos sobre partido oucandidato na propaganda. D. 2m. a 1ano ou Multa Públ. Inc.
324* Calúnia na propaganda eleitoral. D. 6m. a 2 anos e Multa Públ. Inc.
325* Difamação na propaganda eleitoral. D. 3m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
326* Injúria na propaganda eleitoral. D. 15d. a 6m. ou Multa Públ. Inc.
326 § 2º * Injúria qualificada na propaganda eleitoral. D. 3m. a 1 anos e Multa Públ. Inc.
331* Inutilização, alteração ou perturbação de propagandaregular. D. 15d. a 6m. ou Multa Públ. Inc.
332* Impedimento do exercício de propaganda. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
334* Uso de organização comercial para propaganda oualiciamento de eleitores. D. 6m a 1 ano. Públ. Inc.
335* Propaganda em língua estrangeira. D. 3 a 6m. e Multa Públ. Inc.
337* Participação em atividade partidária estando com osdireitos políticos suspensos. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
337, § ún. * Transmissão ou divulgação de pronunciamentos de pessoascom direitos políticos suspensos. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
338* Não asseguração da prioridade postal para remessa dematerial de propaganda. Multa Públ. Inc.
341* Não publicação ou retardamento de decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral. D. 15d. a 1m. ou Multa Públ. Inc.
342* Não apresentação de denúncia no prazo legal ou nãopromoção de execução de sentença condenatória pelo MinistérioPúblico. D. 15d. a 2m. ou Multa Públ. Inc.
343* Não representação, pelo juiz, contra o MinistérioPúblico, se a denúncia não for oferecida no prazo legal. D. 15d. a 2m. ou Multa Públ. Inc.
344* Recusa ou abandono do serviço eleitoral, sem justa causa. D. 15d. a 2m. ou Multa Públ. Inc.
345* Não cumprimento dos deveres impostos pelo CódigoEleitoral pela autoridade judicial ou qualquer funcionário da JustiçaEleitoral. Multa Públ. Inc.
346* Utilização do serviço ou instalações de qualquerrepartição pública federal, estadual, municipal, fundação, sociedadede economia mista, entidade mantida pelo poder público ou que com elerealiza contrato para beneficiar partido político ou organização decaráter político. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
347* Recusa de cumprimento ou obediência a diligência, ordensou instruções da Justiça Eleitoral ou embaraçar sua execução. D. 3m. a 1a. e Multa Públ. Inc.

OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS ELEITORAIS

Norma Infração Pena Ação Penal
LC nº 64/90, art. 25 * Argüição de inelegibilidade ou impugnação de registrode candidato por interferência do poder econômico, desvio ou abuso depoder, de forma temerária ou com manifesta má fé. D. 6m. a 2a. e Multa Públ. Inc.
Lei 6091/74, art. 11, I * Descumprimento, pelo responsável por repartição,órgão ou unidade do serviço público federal, estadual e municipal, dodever de informar à Justiça Eleitoral o número, a espécie e lotaçãodos veículos e embarcações de sua propriedade, ou prestar informaçãoinexata a esse respeito. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
Lei 6091/74, art. 11, II * Destatendimento à requisição de veículos eembarcações particulares necessários ao transporte deeleitores, feita pela Justiça Eleitoral. Multa Públ. Inc.
Lei 6091/74, art. 11, V * Utilização, em campanha eleitoral, de veículo ouembarcação pertencente à União, Estados, Territórios e Municípios,suas autarquias e sociedades de economia mista. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
Lei 7.021/82, art. 5º * Destruição, supressão ou danificação de relação decandidatos afixada na cabine indevassável. D. 15d. a 6m. e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 33, § 4º * Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. D. 6m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 34, § 2º * Retardamento, impedimento ou dificuldade à açãofiscalizadora dos partidos, inclusive em relação à divulgação depesquisas eleitorais. D. 6m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, I * Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoçãode comício ou carreata no dia da eleição. D. 6m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, II* Distribuição de material de propaganda política,inclusive volantes e outros impressos ou prática de aliciamento, coaçãoou manifestação tendentes a influir a vontade do eleitor, no dia daeleição. D. 6m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 40 * Uso de símbolos, frases ou imagens associadas ousemelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ousociedade de economia mista. D. 6m. a 1 ano e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 58, § 7º * Não proferimento, pela autoridade judiciária, no prazode 24h, de decisão sobre pedido de direito de resposta de candidato,partido ou coligação. Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 68, § 2º * Preenchimento do boletim de urna sem que constem os nomese números dos candidatos nela votados. D. 1 a 3m. e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 87, § 4º * Não garantia aos fiscais e delegados dos partidos ecoligações do direito de observar diretamente à distância máxima deum metro da mesa, a abertura da urna, abertura e contagem das cédulas epreenchimento do boletim. D. 1 a 3m. e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 87, § 4º * Não entrega de cópia do boletim de apuração aospartidos e coligações que o tenham requerido no prazo legal. D. 1 a 3m. e Multa Públ. Inc.
Lei 9.504/97, art. 91, § ún. * Retenção de título eleitoral ou de comprovante dealistamento eleitoral. D. 1 a 3m. e Multa Públ. Inc.

ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado contra a liberdade de locomoção,praticado por autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado contra a inviolabilidade do domicílio,praticado por autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado ao sigilo da correspondência, praticadopor autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado à liberdade de consciência e decrença, praticado por autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado contra o livre exercício do cultoreligioso, praticado por autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado à liberdade de associação, praticadopor autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado aos direitos e garantias legaisasseguradas ao exercício do voto. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado ao direito de reunião, praticado porautoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo,praticado por autoridade. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
3º c/c 6º § 3º Qualquer atentado aos direitos e garantias legaisassegurados ao exercício profissional. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Ordem ou execução de medida privativa de liberdadeindividual sem formalidades legais ou com abuso de poder. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Submissão de pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou aconstrangimento ilegal. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Não comunicação imediata ao juiz, pela autoridade, deprisão ou detenção de pessoa. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Não ordenação, pelo juiz, de relaxamento de prisão oudetenção ilegal comunicada. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Manutenção de prisão ou detenção de quem se proponhaprestar fiança permitida em lei. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Cobrança de carceragem, custas, emolumentos ou qualquerdespesa não prevista em lei. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Recusa de recibo de importância recebida a título decarceragem, custas ou outra despesa. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural oujurídica, com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.
4º c/c 6º § 3º Prolongamento da execução de prisão temporária, penaou medida de segurança. D. 10d. a 6m. e/ou multa ( 1 ) Públ. Inc.

( 1 ) e/ou perda do cargo e inabilitação para
exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos LEI DE IMPRENSA (Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
16 Publicação ou divulgação de notícias falsas ou fatosverdadeiros truncados ou deturpados. D. 1 a 6 meses e multa Públ. Inc.
17 Ofensa à moral pública e aos bons costumes através daimprensa. D. 3m. a 1 ano e multa Públ. Inc.
17, § ún. Divulgação de anúncio, aviso ou resultado de loterianão autorizada ou jogo proibido. D. 1 a 3 meses ou multa Públ. Inc.
19, caput. Incitação à prática de infração às leis penaisatravés da imprensa. D. até 1 ano ou multa Públ. Inc.
19, § 2º Apologia de fato criminoso ou de autor de crime atravésda imprensa. D. 3m. a 1 ano ou multa Públ. Inc.
21 Difamação através da imprensa. D. 3 a 18 m. e multa Privada
22 Injúria através da imprensa. D. 1m. a 1 ano ou multa Privada

CRIMES TRIBUTÁRIOS (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
2º, inciso I Declaração falsa ou omissão de declaração sobrerendas, bens ou fatos ou emprego de outra fraude para eximir-se total ouparcialmente de pagamento de tributo. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
2º, inciso II Não recolhimento, no prazo legal, de valor de tributo oucontribuição social, descontado ou cobrado para recolhimento aos cofrespúblicos. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
2º, inciso III Exigência, pagamento ou recebimento de qualquerpercentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto oucontribuição como incentivo fiscal. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
2º, inciso IV Não aplicação ou aplicação em desacordo com oestatuído, de incentivo fiscal ou parcela de imposto liberada por órgãode desenvolvimento. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
2º, inciso V Utilização ou divulgação de programa de processamentode dados que permita a posse de informação contábil diversa daquelafornecida à Fazenda Pública. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.

LICITAÇÕES (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
91 Patrocínio de interesse privado perante a Administraçãodando causa a licitação ou contrato invalidados pelo Poder Judiciário. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
93 Impedimento, perturbação ou fraude à realização deato de processo licitatório. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
97 Admissão à licitação ou celebração de contrato comempresa ou profissional inidôneos. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
97, § ún. Licitação ou contratação com a Administração pelodeclarado inidôneo. D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
98 Óbice, impedimento ou dificuldade injusta à inscriçãode interessado D. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
183, inciso I Fabricação de produto que seja objeto de patente deinvenção ou modelo de utilidade, sem autorização do titular. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
183, inciso II Uso de meio ou processo que seja objeto de patente deinvenção, sem autorização do titular. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
184, inciso I Exportação, venda, exposição ou oferecimento à venda,estoque, ocultação ou recebimento de produto fabricado com violação depatente de invenção ou modelo de utilidade ou obtido por meio ouprocesso patenteado. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
184, inciso II Importação de produto que seja objeto de patente deinvenção ou modelo de utilidade ou obtido por processo patenteado nopaís, não colocado no mercado externo pelo titular da patente ou com seuconsentimento. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
185 Fornecimento de componente de um produto patenteado oumaterial ou equipamento para realizar processo patenteado visando àexploração do objeto da patente. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
187 Fabrico, sem autorização, de produto que incorporedesenho industrial registrado ou imitação que induza a erro ouconfusão. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
188, inciso I Exportação, venda, exposição ou oferecimento à venda,estoque, ocultação ou recebimento de objeto que incorpore ilicitamentedesenho industrial registrado ou imitação que induza a erro ouconfusão. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
188, inciso II Importação de produto que incorpore desenho industrialregistrado no país, ou imitação que induza a erro ou confusão e nãotenha sido colocado no mercado externo pelo titular. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
189, inciso I Reprodução total ou parcial, sem autorização, de marcaregistrada ou imitação de marca registrada que induza confusão. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
189, inciso II Alteração de marca registrada alheia já aposta emproduto colocado no mercado. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
190, inciso I Importação, exportação, venda, oferecimento ouexposição à venda, ocultação ou estocagem de produto assinalado comreprodução ou imitação ilícita, total ou parcial, de marca alheia. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
190. inciso II Importação, exportação, venda, oferecimento ouexposição à venda, ocultação ou estocagem de produto de indústria oucomércio próprios, contido em vasilhame ou embalagem que contenha marcalegítima alheia. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
191, caput . Reprodução ou imitação de armas, brasões oudistintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, semautorização, total ou parcial, em marca, título de estabelecimento,nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usá-las com finseconômicos. D. 1 a 3 meses ou multa Públ. Inc.
191, § ún. Venda, exposição ou oferecimento à venda de produtosassinalados com as marcas acima. D. 1 a 3 meses ou multa Públ. Inc.
192 Fabricação, importação, exportação, venda,exposição, oferecimento à venda ou estocagem de produto com falsaindicação geográfica. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
193 Uso, em produto, de recipiente, invólucro, cinta,rótulo, circular, cartas ou outro meio de divulgação ou propaganda, determos retificativos tais como “tipo”, “semelhante”,”idêntico”, sem ressalva quanto à procedência. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
194 Uso de marca, nome comercial, título de estabelecimento,insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer forma que indiqueprocedência não verdadeira, ou venda ou exposição à venda de produtocom esses sinais. D. 1 a 3 meses ou multa Privada
195, inciso I Publicação de falsa afirmação em detrimento deconcorrente, visando a obter vantagem. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso II Prestação ou divulgação de falsa informação acercade concorrente visando a obter vantagem. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso III Emprego de meio fraudulento para desviar clientela deoutrem em proveito próprio ou alheio D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso IV Uso de expressão ou sinal de propaganda alheios ouimitação destes criando confusão entre produtos ou estabelecimentos. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso V Uso indevido de nome comercial, título de estabelecimentoou insígnia alheios ou venda, exposição, oferecimento ou estocagem deproduto com tais referências. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso VI Substituição pelo próprio nome ou razão social, emproduto de outrem, o nome ou razão social deste, sem consentimento. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso VII Atribuição a si de recompensa ou distinção que nãoobteve, como meio de propaganda. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso VIII Venda, exposição ou oferecimento de produto adulteradoou falsificado, em recipiente ou invólucro de outrem, ou utilizaçãodeste para negociar com produto da mesma espécie. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso IX Dação ou promessa de dinheiro ou utilidade a empregadode concorrente para que, faltando ao dever, proporcione vantagem indevida. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso X Recebimento de dinheiro ou utilidade ou aceitação depromessa de recompensa pelo empregado para, faltando ao dever,proporcionar vantagem a concorrente do empregador. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso XI Divulgação, exploração, ou utilização desautorizadade conhecimentos, informações ou dados confidenciais usados naindústria, comércio ou serviço cujo acesso tenha-se dado medianterelação contratual ou empregatícia. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso XII Divulgação, exploração ou utilização desautorizadade conhecimentos ou informações referidas acima, obtidos por meiosilícitos ou mediante fraude. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195, inciso XIII Venda, exposição ou oferecimento de produto declarando-oobjeto de patente ou de desenho industrial registrado, não o sendo, oumenção, em anúncio ou papel comercial, como patenteado ou registrado,sem o ser. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada
195,inciso XIV Divulgação, exploração ou uso desautorizado deresultados de testes ou dados não divulgados, elaborados com esforço eapresentados a entidades governamentais como condição para aprovaçãoda comercialização de produtos. D. 3m. a 1 ano ou multa Privada

TRANSPLANTES (Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
17 Recolhimento, transporte, guarda ou distribuição departes do corpo humano obtidos em desacordo com as disposições legais. R. 6m. a 2 anos e multa Públ. Inc.
18 Realização de transplante ou enxerto sem consentimentoexpresso do receptor cientificado da excepcionalidade e riscos doprocedimento ou de seus pais ou responsáveis legais. D. 6m. a 2 anos Públ. Inc.
19 Não recomposição de cadáver, devolvendo-lhe aspectocondigno, para sepultamento, não entrega ou retardamento da entrega aosfamiliares ou interessados. D. 6m. a 2 anos Públ. Inc.
20 Publicação de anúncio ou apelo público cujaveiculação é proibida em lei relativamente à publicidade deestabelecimentos autorizados, doação de órgãos ou partes do corpo adeterminada pessoa ou arrecadação de fundos para transplante ou enxerto. Multa Públ. Inc.

PROPRIEDADE INTELECTUAL/ SOFTWARE (Lei nº 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998)

Artigo Infração Pena(s) Ação Penal
12 Violação de direito de autor de programa de computador. D. 6m. a 2 anos ou multa Priv./P.Inc.
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