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Amicus curiae

  • maio 2, 2011

O IBCCRIM vem expandindo suas ações, entre as quais está a primeira admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF). No início de abril, o Instituto ingressou nesta condição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 187, que versa sobre indevidas restrições aos direitos fundamentais às liberdades de expressão e de reunião, baseadas no artigo 287 do Código Penal (CP, Lei n. 2.848/40). O pedido foi feito no mês de fevereiro.

O amicus curiae (“amigo da corte”) é um instrumento de matriz democrática, uma espécie peculiar de intervenção que permite que terceiros profundamente interessados e envolvidos na questão jurídica participem e contribuam para o debate da matéria. Pode ser uma pessoa, uma entidade ou órgão, que intervém, a priori como parte “neutra”, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão e levantando elementos ou informações que possam garantir uma decisão mais justa e adequada aos princípios de um Estado Democrático de Direito.

Em 2008, o Poder Judiciário proibiu, em diversas cidades do país, a “Marcha da Maconha”, manifestação em que seria defendida a legalização da referida substância entorpecente. No ano seguinte, o evento foi novamente vetado e, desde julho de 2009, a proibição de defesa de legalização das drogas vem sendo debatida no STF.

Esta primeira participação do IBCCRIM como amicus curiae na ADPF 187 é relevante na medida em que serão discutidos os atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos que implicam lesões ou ameaças de lesão a princípios de ordem constitucional, uma vez que diversas decisões judiciais se embasaram na premissa de que defender publicamente a legalização da maconha equivaleria a fazer apologia às drogas e, desse modo, estimular seu consumo, ofendendo a liberdade de expressão, que é um dos mais importantes direitos fundamentais.

Leia algumas partes da petição feita pelo Instituto:

“O pronunciamento dessa egrégia Corte sobre a interpretação do artigo 287 do Código Penal tem relação direta não só com as garantias constitucionais e o exercício de direitos fundamentais, mas igualmente com outra finalidade do postulante que é a de estimular o debate público sobre os problemas da violência e da criminalidade e das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais.

Nesse sentido, diversos debates sobre o tema da política de drogas já foram promovidos ou apoiados pelo postulante, como, por exemplo, “Drogas: Segurança, Violência e Direitos Humanos”, realizada juntamente com o departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (agosto de 2009);  “A ONU e a Política Internacional de Drogas” (abril de 2009); “Estratégias de redução de danos – Sistema Penal e Drogas” (setembro de 2005); além das discussões no âmbito das  Mesas de Estudos e Debates e dos próprios painéis do Seminário Internacional, promovido anualmente.

Em sendo diretriz de atuação do postulante a defesa dos direitos e garantias constitucionais, bem como a contribuição científica ao debate de temas relacionados à ciência penal, à política criminal e à segurança pública, resta demonstrada a pertinência temática, pelo que se requer sua admissão no presente feito, na qualidade de amicus curiae.”

A comissão de amicus curiae do IBCCRIM é composta por: Heloisa Estellita (presidente), Davi de Paiva Costa Tangerino, Diogo Rudge Malan, Luciano Feldens, Marta Saad, Pierpaolo Cruz Bottini, Salo de Carvalho e Thiago Bottino do Amaral.

Leia na íntegra o pedido de inclusão do IBCCrim como amicus curiae:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico
/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2691505

(Érica Akie Hashimoto)

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