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Balanço dos Habeas Corpus em 2009

  • janeiro 13, 2010

O STF divulgou no último dia 29 um balanço a respeito dos Habeas Corpus (HC) concedidos em 2009. O cálculo levou em consideração o período de janeiro a novembro de 2009. Durante esses meses, foram deferidos 400 HCs.

Os motivos principais da concessão do HC são: princípio da presunção de não culpabilidade, representando 18,75% do total; deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar e princípio da insignificância, ambos com 10,25%; inadmissibilidade da prisão do depositário infiel, 9,75%; cerceamento de defesa, 8%; excesso de prazo, 7%; incompetência e princípio da individualização da pena, ambos com 6% e progressão de regime e crimes hediondos, 3%.

Podemos observar melhor esta divisão na fundamentação dos HCs deferidos em 2009 a partir do gráfico abaixo:

Lembramos que o HC está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVIII, cuja redação é: “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”.

Sobre o tema do HC, devemos atentar também para a coluna de “Masmorra para todos” de Carlos Brickmann, publicada na Folha de São Paulo no dia 5 de janeiro de 2010. (http://www.conjur.com.br/2010-jan-05/lei-nao-depender-aplausos-ou-vaias-opiniao-publica)

(CG)

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