Em palestra proferida no primeiro Fórum Nacional de Debates Sobre Prisão Especial e o Sistema Prisional Adequado para o Brasil, realizado no Largo São Francisco, em São Paulo, promovido pela Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo com a co-parceria da OAB-SP, o consagrado jurista, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, disse que: “O discurso que sempre se conheceu no Brasil a respeito de violência e de criminalidade, um discurso sempre imposto pelas elites, foi no sentido de que o crime era uma manifestação individual para a qual nenhuma circunstância externa concorria. Ficava, portanto, essa manifestação individual a critério do próprio agente do crime. A sua vontade é que determinava a ocorrência delituosa. Nada de fora, nenhuma circunstância familiar, cultural, educacional, econômica, social, ingeria, influenciava a conduta criminosa. O agente praticava o crime porque a sua vontade assim determinava e, com esse discurso, a sociedade se dividiu em duas partes: a parte sã e a parte doente. A parte sã da sociedade, composta por nós, homens e mulheres bem nascidos e educados, bem criados, bem nutridos, bem vestidos, bem tudo; nós, imunes à prática delituosa. Um ou outro delito, um ou outro desvio e quando isso ocorria, a complacência, a compreensão, o perdão. A outra parte, não. A parte doente, fora do nosso espaço de habitação e de convivência, esta deveria ser punida se viesse a praticar crime e praticava os crimes porque o crime parece que era privilégio da parte não sadia da sociedade. Da parte doente da sociedade. Repressão, repressão e mais repressão era a única resposta que a elite colocava para a questão da criminalidade.
As penas alternativas que têm demonstrado excelentes resultados deveriam ser aplicadas prioritariamente com um elastério muito maior do que o são hoje. E aqui vai uma crítica respeitosa ao poder Judiciário: os juízes, tal como a sociedade, têm grande dificuldade em entender que a pena de prisão não é a única e a última resposta para o crime. E eles são extremamente parcimoniosos na aplicação das penas alternativas. O Poder Judiciário de São Paulo e do Brasil, eu conheço mais o de São Paulo, deveria assumir uma postura diferente da pena alternativa e colocar como uma pena principal, como uma resposta primeira, porque esta resposta pode ser uma resposta eficiente para o crime cometido, e não colocar a pena alternativa como pena alternativa. Ela é, e deveria ser, a pena principal.
É preciso que nós tenhamos uma visão clara do sistema penitenciário, ou melhor, uma visão clara dos objetivos do sistema penitenciário. O que nós queremos com a pena? Queremos prender ou queremos recuperar? Queremos ajudar o homem preso, queremos fazer da pena algo útil, construtivo, ou queremos que a pena seja apenas um instrumento de vingança e de retribuição? Se quisermos a vingança e a retribuição, vamos adotar a pena de morte; é a vingança máxima! É a retribuição maior!
Se não tivermos a coragem de adotar, ou se não quisermos a pena de morte – e nós com certeza não queremos – vamos fazer das penas aí existentes algo de útil, algo de bom, dentro de um quadro muito ruim, algo que reverta uma situação passada, não algo que repita a situação passada. Vamos agir de acordo com preceitos éticos, jurídicos, morais; se não quiserem agir em nome de nenhum desses preceitos, que pensem em si mesmos, que pensem na autopreservação da própria sociedade, da própria burguesia nacional que está estourando, que está acabando, que está se liquefazendo, quer porque os princípios éticos terminam, quer porque ela está gerando os criminosos que a estão agredindo”.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Advogado Criminalista – SP