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COVID-19: Entidades entram com ação no STF em favor de pessoas presas

Para evitar o contágio da COVID-19 nas prisões brasileiras, foi protocolado hoje (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual foi reconhecido o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário do país. 

A ação é assinada pelo PSOL, pelas Defensorias Públicas do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e de São Paulo (DPESP), pela Conectas Direitos Humanos e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O documento, endereçado ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADPF 347, elenca uma série de medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo – federal e estaduais – e Judiciário. 

Dentre os pedidos estão o fim do racionamento de água nos presídios e a entrega de itens de higiene e limpeza para celas e roupas. As entidades também pedem que os agentes penitenciários tenham equipamento individual de proteção e que sejam mantidas equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais. 

A ação reivindica que a Justiça conceda prisão domicilar a pessoas presas que estejam no grupo de risco, como idosas, pessoas com deficiência, soropositivas para HIV, portadoras de tuberculose, câncer, doenças respiratórias crônicas, cardíacas e imunodepressoras, além de pessoas diabéticas. 

As organizações também pedem que a medida se estenda a quem responde por crimes sem violência ou grave ameaça e que estejam cumprindo pena em unidades superlotadas, além da concessão de saída temporária ou progressão de regime a pessoas presas em regime semiaberto em unidades que operam acima da capacidade máxima. O Brasil tem a 3ª maior população prisional do mundo e um déficit de mais de 300 mil vagas. 

Não é só o coronavírus que preocupa as entidades. Pesquisa recente feita pela Agência Pública, com base em dados do Ministério da Saúde, mostrou que em 2018 o contágio por tuberculose nos presídios do país bateu recorde: foram mais de 10 mil pessoas diagnosticadas com a doença, que atinge 35 vezes mais pessoas privadas de liberdade do que pessoas fora do cárcere. Esse número, argumentam as organizações, pode agravar o quadro de alastramento da COVID-19 nas prisões brasileiras. 

Nota ao STF

Também no dia 27 de março entidades e juristas lançaram uma nota pública, endereçada ao STF, cobrando ações para evitar o contágio por coronavírus nos presídios brasileiros. Assinaram a carta 102 organizações e 11 figuras públicas do país – dentre elas, os ex-ministros da Justiça Eugênio Aragão, José Carlos Dias e José Eduardo Cardozo. 


A nota pede que o Supremo tome medidas concretas para impedir o alastramento da COVID-19 no cárcere, uma vez que o déficit de vagas no sistema prisional é de 300 mil vagas, num universo de 750 mil presos. “A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor nutricional”, afirma a nota.

Acesse a nota na íntegra

Com as tags ação, adpf 347, Conectas, coronavírus, covid-19, covid19, dperj, dpesp, estado de coisas inconstitucional, federal, IBCCRIM, instituto brasileiro de ciências criminais, medida cautelar, pris, prisão, prisões, psol, STF, supremo, tribunal

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