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Desrespeito à súmula das algemas em São Paulo

  • janeiro 28, 2010

A Súmula Vinculante nº 11 do STF, sobre a restrição do uso de algemas, possui a seguinte redação:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Contudo, ela não é respeitada no maior Fórum da América Latina, da Barra Funda em São Paulo, conforme matéria do jornal Folha de São Paulo de 18 de janeiro de 2010. A maior parte dos presos circula com algemas, além disso, alguns policiais informaram aos repórteres que desconhecem a súmula em questão. Até mesmo um advogado explicou que se sente mais seguro quando seus clientes estão algemados.

A Súmula foi publicada em agosto de 2008 e decorre da “espetacularização” de algumas prisões, principalmente no que tange aquelas realizadas na operação Satiagraha. Entretanto, dos 17 casos julgados pelo STF, a respeito do abuso ao utilizar algemas, todos foram negados.

O presidente do IBCCRIM, Sérgio Mazina Martins afirma: “Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica”.

(CG)

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