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Direito de defesa

  • junho 18, 2010

Em 2003 o cacique da tribo Guarani Kaiowá, Marcos Verón, foi morto a pauladas em Juti, Mato Grosso do Sul. O caso foi desaforado desse estado para São Paulo, tendo em vista a dúvida quanto à isenção dos jurados, pois é grande o preconceito da população local e das autoridades contra os índios da região.


Líder indígena Marcos Verón

Assim, a plenária do júri para decidir sobre o crime fora marcada para 12 de abril p.p., mas o advogado dos réus teve um problema de saúde. Posteriormente, no novo júri, os procuradores se retiraram da sala do plenário, porque a juíza entendeu que não havia necessidade de utilização de intérprete para as vítimas e testemunhas da etnia Guarani Kaiowá.

Deve-se atentar para a necessidade de respeitar o direito de defesa dos índios, os quais foram ouvidos, durante o inquérito e o processo, sem o auxílio de um intérprete. Nesse sentido, temos as disposições do artigo 13 da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas que estabelece:

“Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender e ser entendidos em atos políticos, jurídicos e administrativos, proporcionando para isso, quando necessário, serviços de interpretação ou outros meios adequados”.

E também temos que observar o artigo 12 da Convenção 169 da OIT, sobre os Povos Indígenas e Tribais, in verbis:

“Os povos interessados deverão ter a proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios”.

Portanto, é um direito fundamental dos índios expressar-se diante das autoridades judiciais no idioma que dominarem melhor, não havendo fundamento em se impor o português, visto que se trata de um caso específico, envolvendo a etnia guarani.

(CG)

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