O IBCCRIM se habilitou como amicus curiae na reclamação 61.994 em curso no Supremo Tribunal Federal. O Instituto tratou do relevante tema de pedidos formulados diretamente por autoridades da persecução penal encaminhados a órgãos de inteligência. No caso concreto, houve um pedido direto de autoridade policial ao COAF sem controle prévio jurisdicional para a admissibilidade dos dados. Confira o posicionamento do Instituto neste tema importante para a garantia dos direitos fundamentais.