Será lançado no próximo dia 26 de março, a partir das 18:00 horas, na Livraria RT, que fica na Rua Conde do Pinhal, 80 (Centro, ao lado do Fórum João Mendes Jr.), pela editora Revista dos Tribunais, a obra Erro de Proibição e Bem Jurídico-Penal, de autoria do Professor de Direito Penal e Diretor do IBCCRIM, Ivan Martins Motta.
Além de docente querido por seus alunos nos cursos de graduação da Universidade São Judas Tadeu e de pós-graduação da UNIFIEO, o autor desta criteriosa obra é Doutor e Mestre em Direito Penal pela PUC-SP e advogado criminalista em São Paulo.
Veja abaixo a entrevista exclusiva para o Portal IBCCRIM concedida a Luciano Anderson de Souza, Coordenador-chefe do Departamento de Internet do IBCCRIM:
PORTAL IBCCRIM – Professor Ivan, por que da escolha do tema “erro de proibição e bem jurídico penal”?
IVAN MARTINS MOTTA – A escolha do tema “Erro de proibição e bem jurídico-penal” se deu devido à sua atualidade e relevância, pois a incidência do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) está se tornando cada vez mais frequente, notadamente em relação aos crimes que lesam bens jurídicos difusos e coletivos (meio ambiente, sistema financeiro, consumidor, etc.). Essa recorrência do erro de proibição, associada à sua complexidade dogmática, me levaram à escolha do tema.
PORTAL IBCCRIM – Suas obras parecem revelar uma predileção pelos mais difíceis temas da parte geral do direito penal. Isso é correto? Aliás, como surgiu o fascínio pelo direito penal em sua vida?
IMM – Sim é fato que minhas obras (“Erro de proibição e bem jurídico-penal” e “Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito: dupla natureza jurídica e repercussões processuais penais“) revelam uma predileção pelos temas da Parte Geral do Código Penal, pois, como é lá que se encontram os princípios e regras gerais que se aplicam a todos os crimes em espécie, torna-se imprescindível o domínio de seus conceitos a todos que lidam com a área jurídico-penal. Com referência à escolha pelos “temas mais difíceis” (mais “complexos”, diria) se deve à minha atividade como professor de Direito Penal (graduação e pós-graduação), onde procuro transmitir os conceitos inseridos na Parte Geral de modo simples e acessível sem, contudo, abrir mão de seu estudo reflexivo.
PORTAL IBCCRIM – Sobre um dos ricos aspectos tratados em sua criteriosa obra, em que medida os bens jurídicos transindividuais conformam o tema do erro de proibição?
IMM – Os bens transindividuais (literalmente, “além dos indivíduos”), isto é, aqueles que dizem respeito à “coletividade” em geral, se conforma ao tema do erro de proibição na medida em que é sobre esses bens que o referido erro incide com maior frequência, principalmente na sua vertente “erro de proibição direto” (aquele que recai sobre a norma proibitiva pressuposta pelo tipo). De fato, não estando esses bens transindividuais diretamente ligados à pessoa humana, a conduta que os atinge (lesão ou ameaça de lesão), amiúde, não é sentida pelos agentes como contrária ao direito.
PORTAL IBCCRIM – Professor, aproveitando a referência ao tema do bem jurídico, pergunto: é possível um tipo penal sem bem jurídico?
IMM – O tipo penal sem bem jurídico tutelado perde sua função limitadora e garantística, transformando o Direito Penal num mero instrumento de controle social a serviço do Estado, ou seja, numa espécie de “longa manus” do Estado.
PORTAL IBCCRIM – Como a sua experiência de professor e advogado criminal auxiliaram sua pesquisa para produção da obra ora lançada?
IMM – A minha experiência como professor foi muito importante para a escolha do tema da obra ora lançada, pois, foi a complexidade e a controvérsia em torno dos institutos da culpabilidade, da consciência da ilicitude e do erro de proibição que me instigaram à sua pesquisa em profundidade, a fim de tornar seus conceitos claros e coerentes aos estudantes. A minha experiência profissional foi, também, de muita valia, pois me mostrou que através do domínio dos conceitos envolvidos no tema, foi possível obter decisões favoráveis aos clientes envolvidos com crimes cujo tipo penal tem como objeto jurídico bens difusos e coletivos.
PORTAL IBCCRIM – Professor Ivan, em sua visão, qual o futuro da repressão penal?
IMM – Na minha visão, a repressão penal deverá se expandir cada vez mais, infelizmente, com a crescente admissão de tipos de perigo abstrato, leis penais em branco, etc., principalmente na persecução de crimes que tenham foco em bens jurídicos transindividuais. Essa expansão da repressão penal vem se acentuando de modo preocupante em razão da ameaça global causada pelos novos perigos que rondam a humanidade.
PORTAL IBCCRIM – Por fim, diante de sua larga experiência e conhecimento, prezado professor, qual o conselho poderia dar aos jovens estudantes de direito penal e para todos aqueles que professam os ideais do IBCCRIM?
IMM – Aos jovens estudantes (na idade ou no espírito) e a todos que professam os ideais do IBCCRIM aconselharia a não perder de vista a necessidade de aprofundar seus estudos nas suas áreas de interesse, a fim de estarem equipados a lutar em prol de uma sociedade mais justa, humana e igualitária e insistirem na tendência de “crer no ser humano, de sonhar até as raias do impossível e de não pecar contra a esperança”, como está escrito na bandeira empunhada pelo “incorrigível sonhador de sonhos impossíveis”, Alberto Silva Franco.
Atenção: participe do FORUM ON LINE do Portal IBCCRIM em 15/04/2009, das 11:00 horas ao meio dia, com o Professor Ivan Martins Motta. O encontro virtual versará sobre o tema de sua obra “Erro de Proibição”.
Você poderá enviar perguntas em tempo real na data marcada ou, caso deseje, desde já para o e-mail debatedor@ibccrim.org.br
Ainda, sobre tema tratado nesta entrevista, inicie a discussão e participe também da enquete sobre bens transindividuais, CLICANDO AQUI. A enquete está na página principal do PORTAL IBCCRIM, no canto esquerdo inferior.