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Eutanásia

  • abril 22, 2010

DESTAQUE:

Aprovada lei de morte digna na Espanha


A conselheira de Saúde da Andalucía, María Jesús Montero, durante sustentação no Parlamento Autônomo da Andalucía para que fosse aprovada a lei de morte digna.

O Parlamento da Andalucía, em Sevilla, Espanha, aprovou, por unanimidade, no dia 17 de março de 2010, lei que versa sobre os direitos e garantias da pessoa em irreversível processo de morte, conhecida por Lei da Morte Digna. A nova norma permite que o paciente possa se negar a submeter-se a um tratamento que apenas prolongue sua vida de maneira artificial.

Segundo os parlamentares, trata-se de uma forma de assegurar a autonomia do paciente e o respeita a sua vontade no momento da sua própria morte. Entretanto, salienta-se que a norma não dispõe sobre a prática da eutanásia, tampouco o suicídio assistido, práticas que, mesmo com a vigência da nova lei, permanecerão proibidas.

A lei da Andalucía é a primeira lei da Espanha que regulamenta os direitos dos pacientes terminais e as obrigações dos profissionais de saúde que os atendem. Além disso, a lei garante que o paciente receba um diagnóstico compreensível sobre suas reais condições de saúde, o que facilitará a tomada consciente de decisões. A lei também dispõe sobre o direito do paciente receber tratamento contra a dor, incluindo a sedação paliativa e cuidados paliativos integrais em domicílio, desde que estes sedativos não sejam contra-indicados.

Ademais, a pessoa em tratamento poderá optar por paralisar qualquer forma de tratamento, até mesmo os já iniciados, quando os mesmos coloquem em risco sua vida.

A aprovação de uma lei como essa abre precedente para que normas semelhantes sejam aprovadas por toda a Espanha. Alguns parlamentares, nesse sentido, defenderam, durante a votação, de que o tema fosse matéria de discussão dos entes governamentais nacionais daquele país.

As informações são do jornal espanhol El País.

(RRA)

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