Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Forças Armadas em funções policiais?

  • janeiro 11, 2010

O debate acerca do exercício, por parte das Forças Armadas, de funções policiais é tema que provoca discussões calorosas dentre os estudiosos das ciências criminais. Até mesmo pela análise da recente enquete disponível neste Portal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, percebemos que o público alvo do Instituto, seguramente pessoas afetas sobre temas ligados à seara penal, apresenta-se dividido frente a essa questão, a qual pode trazer implicações importantes do ponto de vista da dos rumos da política criminal a ser adotada por nosso País. Na referida enquete, 50.4% dos participantes votaram que as Forças Armadas não deveriam exercer funções policias, enquanto que 49.6% acreditam que a participação seria legítima e necessária para o combate mais eficiente à violência e a criminalidade.

Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão sobre tal tema, afirmando que, mesmo que prima facie tal medida traga benefícios ao combate à violência, sobretudo ao que confere ao crime organizado, ela pode trazer implicação um tanto graves ao Estado Democrático de Direito. A priori, é tarefa das Forças Armadas, como dispõe a Constituição Federal (CF), no termos do artigo 142, “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” É evidente, pois, que tais instituições, até mesmo porque de sua singular maneira de organização e hierarquia, também dispostos na CF/1988, possuem como objetivo primeiro a defesa da nação, inclusive mediante a utilização violência, nos casos excepcionais em que o País sofre alguma forma de ameaça, tanto externa quanto interna, não lhes competindo funções típicas policiais.

Mas, mais do que uma análise dogmática, há de ser refletir mais profundamente. A própria lógica do treinamento e da rotina do membro das Forças Armadas implica uma preparação distinta da abordagem de civis para fins de garantia da segurança pública, uma vez que esses profissionais concentram suas preocupações em atividades diversas da dinâmica e do convívio com a criminalidade usual, função essa que é conferida, de acordo com o ordenamento brasileiro, à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Federal. É da competência destas últimas, cada uma diante da sua esfera de atuação, estabelecer relacionamento dinâmico com a sociedade para diminuir, ou mesmo controlar, como afirma Dhurkein, os índices de criminalidade.

Nesse sentido, aprimorar o aparato de segurança pública já existente parece ser ainda o melhor caminho. A criação de cursos de aperfeiçoamento e a implantação de instrumentos necessários para melhor treinamento e remuneração da polícia, tanto no que diz respeito à abordagem de civis quanto ao que confere aos serviços de inteligência e prevenção, tornaria a polícia brasileira mais eficaz e menos violenta. Neste contexto, o fortalecimento e a maior independência dos órgãos corregedores é fundamental.

No início do mês de dezembro, a ONG Human Rights Watch e outras entidades ligadas à proteção dos direitos humanos publicaram um estudo a respeito do aumento crescente da letalidade das polícias paulista e carioca. Sob tal perspectiva, conferir novos papéis aos militares tumultuaria ainda mais a já conturbada atribuição de tarefas entres as distintas polícias (Civil, Militar, Federal e, em alguns municípios, a Guarda Municipal), cada qual com suas normas internas e, não raro, com patente falta de diálogo entre as mesmas.

Na América Latina, as experiências em que as Forças Armadas desempenharam papéis policiais, via de regra, iniciaram-se de maneira branda e sob o argumento de atuar no combate à criminalidade. Entretanto, tornaram-se, paulatinamente, órgãos de combate aos que eram denominados “subversivos”, ou seja, perseguidores a qualquer cidadão com postura político-ideológica minimamente diversa da posta pelo Estado instituído. Tais atitudes condizem com alguns modelos ideológicos da Doutrina de Segurança Nacional, parte da formação padrão dos militares, e que não prevê a atuação eficaz no combate à delinqüência usual.

De qualquer maneira, a sociedade deve debater o importante tema, para que não se veja vitimada por atuações políticas lastreadas em discursos demagógicos.

Contribua para esta reflexão. Escreva um artigo sobre o assunto e envie para este Portal IBCCRIM!

(RRA)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

IBCCRIM abre chamada para orientadores(as) do Laboratório de Ciências Criminais 2026

julho 2026

Pessoas com formação acadêmica em Ciências Criminais ou áreas correlatas podem se inscrever até 7 de agosto. A atividade será

Nota de pesar pelo falecimento do professor Antonio Scarance Fernandes

julho 2026

Fundador do IBCCRIM e referência incontornável do Direito Processual Penal brasileiro, o jurista deixa um legado marcado pelo rigor acadêmico,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados