Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Fuga em acidente de trânsito

  • agosto 5, 2010

Em maio de 2007, o administrador G.J. dirigia seu veículo Land Rover e, no momento em que ultrapassava um caminhão, deparou-se com uma motocicleta. Tal acidente causou a morte do piloto da motocicleta. G.J. fugiu do local e sua defesa alegou que, primeiramente, a motocicleta estava praticamente parada na pista e que a fuga deveria ser entendida como a manifestação do direito constitucional que garante a não produção de provas contra si mesmo, para que o sujeito não se auto-incrimine.

O acidente ocorreu na rodovia Régis Bittencourt e a juíza da 1ª Vara de Registro recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por conta de crime de homicídio culposo, agravado pela omissão de socorro, além do crime de fuga da responsabilidade civil e penal.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando o trancamento da ação penal. Sustenta que a ação não pode ser recebida, por conta do crime de fuga, uma vez que existe o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII), desdobrando-se em uma garantia da pessoa não se auto-incriminar.

A 8ª Câmara Criminal, por unanimidade, aceitou a alegação, porém preferiu instaurar um incidente de inconstitucionalidade, que é de competência do Órgão Especial do Tribunal. Assim, 25 desembargadores votaram, e entenderam que o art. 305 do Código de Trânsito é inconstitucional, in verbis:

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A decisão gera polêmica, porque contrapõe a visão legalista e a garantista. O procurador de justiça Sérgio Sobrane entende que no caso vertente trata-se de uma garantia processual, distinguindo o direito ao silêncio do dever de colaborar com a Justiça. Já o desembargador Boris Kauffmann postula que os direitos e garantias previstas na Constituição Federal existem para limitar a atuação do Estado na sua atribuição de punir aqueles que praticam crimes. O desembargador entende que entre as garantias, como da ampla defesa e da presunção de inocência, também existe a do privilégio contra a auto-incriminação.

O debate da questão é curial, mormente em face do grande número de acidentes de trânsito, cuja deve ser apurada com seriedade e rigor, mas respeitando sempre as garantias constitucionais fundamentais e sem se desvirtuar os limites da repressão penal.

(CG)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados