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Homofobia

  • agosto 8, 2011

Ainda que decisões importantes tenham sido tomadas em relação à denominada “causa gay”, como o reconhecimento da união civil de casais homossexuais, tem-se notícia de diversos casos de agressões motivadas por esse tipo de preconceito.

Crimes recentes como o espancamento de um jovem na Avenida Paulista (São Paulo) no final de 2010, o ataque a pai e filho que andavam abraçados em São João da Boa Vista (SP), ou mesmo o caso menos conhecido de um homem que morreu depois de  ser empalado com uma mangueira de ar comprimido por “colegas de trabalho” no município de Chapecó (SC), todos praticados pela “suspeita” de que as vítimas eram gays, levam a população a concluir que a única solução é a criminalização de condutas homofóbicas.

Os juristas se dividem em relação a este assunto, mas muitos deles criticam a nova lei que trata das medidas cautelares, Lei 12.403/11, por permitir que pessoas que cometem crimes leves (apenados com até quatro anos de prisão) respondam o processo em liberdade, como em ocorrências de lesão corporal – o que não se aplica, evidentemente, às de natureza grave ou as que resultam em morte.

http://3.bp.blogspot.com/-36PK1jpeIxI/TieKz8VmWdI/AAAAAAAAAGM/55BwAP-6txc/s1600/uniao_homoafetiva1.jpg

O desembargador do TJ-SP, Walter Maierovitch, declarou ao site de notícias UOL que “uma prisão dessas – em caso de homofobia – (…) é uma medida de segurança social. Manter soltas pessoas que violam direitos elementares, que não conseguem ter uma visão de sociedade igualitária, é algo muito perigoso. (…) São crimes de caráter grave, ou, como no caso desse pai agredido, gravíssimo: são pessoas que não conseguem dominar os próprios impulsos”.

No entanto, Maierovitch não concorda com a criminalização da homofobia, pois acredita que a medida não reduziria a quantidade de casos. Contudo, ressalva: “é pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve, mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma resposta”.

Em São Paulo, há a Lei 10.948/2011, que fixa sanções administrativas para aqueles que discriminarem minorias – entre as quais se incluem os gays – no comércio. Como não há nada no sentido de criminalizar esse tipo de conduta, a presidente da comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, Adriana Galvão, defende a aprovação de uma lei federal.

E já existe um projeto de lei que tipifica a homofobia como crime (PL 122/2001), mas tem enfrentado resistência das bancada religiosas e não possui perspectivas de ser levado a votação tão logo. Resta, então, ponderar se a saída para resolver as mais diversas formas de intolerâncias enraizadas na formação do povo brasileiro é a edição e sanção de mais uma lei.

(Érica Akie Hashimoto)

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