Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

IBCCRIM protocola pedido para entrar como amicus curiae em caso da “Boate Kiss”

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou requerimento para ingressar como amicus curiae na Suspensão de Liminar nº 1.504/RS, que discute a possibilidade de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no bojo do Habeas Corpus n°. 0062632- 23.2021.8.21.7000, que vedava a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri no caso da “Boate Kiss”.

Na última terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento, o que tem gerado bastante controvérsia no meio jurídico. 

No requerimento, o IBCCRIM chama atenção para o fato do pedido de suspensão da liminar ter sido protocolado pelo TJ-RS no dia do aniversário de 53 anos do Ato Institucional n°. 5 (AI-5), e aponta duas questões de enorme relevância a serem observadas no processo, como a própria admissibilidade da suspensão e a garantia da presunção de inocência (ou de não-culpabilidade), ante a (in)constitucionalidade do artigo 492, §4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Anticrime (Lei n°. 13.964/2019). 

“A primeira, trata da própria admissibilidade da suspensão de liminar em processo penal, notadamente quando se presta a manifestar insurgência contra decisão proferida em sede de habeas corpus, o remédio heroico de tutela das liberdades. Pelo alcance que se deu à medida de suspensão de liminar no presente caso, conferiu-se poder absoluto de correição de toda e qualquer decisão, qualquer que seja a instância, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, o que demanda, no mínimo, algum balizamento”, diz o documento do IBCCRIM. 

Acesse o pedido de habilitação do IBCCRIM

Foto: ESTADÃO CONTEÚDO – 29/01/2013 – Flores e bilhetes em homenagem às vítimas na fachada do local.

Com as tags amicus curiae, boate kiss, habeas corpus, IBCCRIM, Luiz Fux, ministro Luiz Fux

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados