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IBCCRIM e organizações parceiras manifestam indignação com veto de João Dória ao Comitê e o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de São Paulo

  • janeiro 18, 2019


Com o apoio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais,
as organizações abaixo assinadas vêm a público manifestar profunda
indignação com o veto total do governador João Doria ao Projeto de Lei nº
1257/2014, que cria o Comitê e o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à
Tortura no Estado de São Paulo.

São Paulo é o estado mais populoso do país e abriga hoje o maior número de
pessoas em locais de longa permanência (destinados especialmente a
crianças, idosos e pessoas com deficiência), hospitais e leitos
psiquiátricos, além de mais de um terço de toda população prisional e
socioeducativa do país.

A perpetração de tortura e maus tratos, físicos e psicológicos, em espaços
de privação de liberdade é prática sistêmica, constantemente denunciada em
âmbito nacional e internacional pelas vítimas e seus familiares e por
organizações de direitos humanos; sem que haja, contudo, políticas efetivas
para reverter esse quadro. Nesse sentido, a aprovação da lei pela
Assembleia Legislativa Estadual, representou um valioso avanço em prol da
proteção dos direitos humanos no estado de São Paulo.

Ao contrário do que menciona o texto do veto encaminhado pelo Governador, a
implementação de um sistema estadual de prevenção e combate à tortura
independente e autônomo não decorre somente de inspiração na lei federal
que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Lei nº
12.847/2013), mas constitui uma obrigação assumida internacionalmente pelo
Brasil no momento da ratificação da Convenção da ONU Contra Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº
40/1991) e seu Protocolo Facultativo (Decreto nº 6.085/2007), e que vem
sendo reiteradamente cobrada pelos organismos internacionais
[1]

Ao vetar a proposta, o governador João Doria adota uma interpretação
equivocada sobre a atuação do Poder Legislativo, além de negligenciar o
longo e amplo debate público que envolveu a apresentação do projeto e sua
aprovação.

Destaca-se que o projeto foi apresentado após ampla mobilização da
sociedade civil e de atores do sistema de justiça (Ministério Público e
Defensoria Pública), bem como dialogado com integrantes das Secretarias
Estaduais de Justiça dos últimos anos. O texto aprovado, embora não reflita
todas as reivindicações da sociedade civil, deriva de uma emenda
aglutinativa subscrita pelas lideranças de 11 (onze) partidos políticos.

O Projeto de Lei nº 1257/2014 criava o Comitê e o Mecanismo Estadual de
Prevenção e Enfrentamento à Tortura conferindo-lhes autonomia e
vinculando-os, apenas administrativamente, ao Poder Legislativo, que tem
como atribuição constitucional “fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração descentralizada” (art. 20, X, da
Constituição Estadual).

Como ente fiscalizado, ao vetar o projeto, o Governador busca restringir as
atribuições do Poder Legislativo, impondo limites e balizas não previstas
constitucionalmente a como tal função deve ser exercida.

Vale destacar que prerrogativas de acesso irrestrito a locais de privação
de liberdade, entrevistas reservadas, sigilo e direito de documentação, são
essenciais a qualquer órgão de monitoramento e estão em conformidade com as
Constituições Federal e do Estado de São Paulo, bem como com a Lei nº
12.847/2013.

As razões do veto contrariam a necessidade de um controle independente – e,
em certa medida, tratando-se do Mecanismo, externo – dos atos da
administração pública.

Em face do dever que assume o Estado ao colocar uma pessoa sob seu cuidado,
custódia e/ou vigilância de proteger sua integridade física e psíquica e
tomar medidas eficazes para prevenir a prática de atos de tortura, nos
sistemas de privação de liberdade, é urgente a criação e implementação
efetiva, no Estado de São Paulo, de um Comitê e um Mecanismo de Prevenção e
Enfrentamento à Tortura autônomo e independente.

Demandamos que a Assembleia Legislativa reverta o veto tão logo findo o
recesso parlamentar.

São Paulo, 17 de janeiro de 2019.


Assinam:


AMPARAR – Associação de amigos e familiares de presos/as

Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
(ANCED)

Associação Elas Existem – Mulheres Encarceradas – RJ

APT – Associação para a Prevenção da Tortura

Asbrad – Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da
Juventude

Assessoria Popular Maria Felipa/MG

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Sapopemba – CEDECA
Sapopemba

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS

Coletivo Antônia Flor – PI

Coletivo Autônomo de Mulheres Pretas/SP

Conectas Direitos Humanos

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06

Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo

Frente Estadual pelo Desencarceramento/RJ

Frente Estadual pelo Desencarceramento/PI

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP/PE

Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade/MG

IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa)

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Instinto Negra do Ceará – INEGRA/CE

Instituto Macuco

ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

Justiça Global

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – Rio de Janeiro

Movimento Nacional de Direitos Humanos /SP

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo

Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo

Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo

Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo

Promotora de Justiça de Direitos Humanos – Área de Inclusão Social do
Estado de São Paulo

Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio

Unisol Brasil


[1]

Nos últimos anos, o Brasil e o Estado de São Paulo, em específico, têm sido
alvo de recomendações da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos para a implementação de comitês e mecanismos estaduais de prevenção
e combate à tortura. No seu relatório enviado ao Brasil após sua visita ao
país em 2015, o Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura instou
expressamente todos os governos estaduais a tomarem providências para
estabelecer mecanismos preventivos estaduais de acordo com as exigências do
Protocolo Facultativo da ONU e da Lei Federal nº 12.847/13. Mais
informações em: 167º Período de sessões da CIDH: https://www.youtube.com/watch?v=B0uXUCgpWc4
e Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Visita ao Brasil realizada de 19 a 30 de
outubro: observações e recomendações ao Estado Parte, parágrafos 95 e 96,
CAT/OP/BRA/R.2, 24 de novembro de 2016. Disponível em https://bit.ly/2SVQi1U

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