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IBCCRIM pede habilitação para atuar em ação no STF sobre indulto natalino de 2017

  • fevereiro 9, 2018


Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Presidenta do STF
suspendeu provisoriamente efeitos de dispositivos do último Decreto
presidencial de indulto


O IBCCRIM apresentou pedido de habilitação ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para atuar como amicus curiae* na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5874, que questiona a constitucionalidade de
dispositivos do decreto de indulto natalino (nº 9.246/2017), publicado em
dezembro pelo presidente Michel Temer.

Em decisão monocrática, no período de recesso do Judiciário, a Presidenta
do STF suspendeu os efeitos dos dispositivos questionados: a previsão de
reduzir a 1/5 o tempo de cumprimento de pena para pessoas condenadas por
crimes sem violência e a ampliação da possibilidade de perdão a multas. Ao
assumir a relatoria da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a
decisão de suspensão.


No pedido de habilitação, já endereçado ao relator da ação, ministro Luís
Roberto Barroso, o IBCCRIM faz referência ao alto número de presos no
Brasil e às condições insalubres das penitenciárias do país.


“Uma vez que o Decreto atinge uma quantidade bastante elevada de cidadãos
que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça (significativa parcela
dos detentos) mantidos em cárceres (…) e não apenas à pequena parcela de
condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é de extrema
importância uma análise profunda do tema antes de seu julgamento
definitivo”, afirma o texto apresentado pelo Instituto.

O Ministro Barroso já solicitou designação de pauta para referendo da medida cautelar.

Acesse o pedido de habilitação

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como “amigo da
corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é
autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica
sobre o assunto debatido.

Saiba mais:

Artigo publicado no Jota por Bruno Shimizu e Sergio Salomão Shecaira,
Diretor e Conselheiro do IBCCRIM, no site “Jota” (link:

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-erro-politico-criminal-nao-ha-perdao-30122017

)

Documento formulado pelo IBCCRIM em conjunto com outras organizações em
2017, com sugestões prévias à formulação do Decreto de indulto natalino (link: https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/2017.08.18-Sugestoes-indulto-2017.pdf )

Matéria da Conjur de 22/12 com comentário do IBCCRIM logo após a publicação
do Decreto de Indulto (link:

Governo volta a permitir comutação de penas em decreto de indulto



)

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