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Lei 12.299/2010 – Estatuto do Torcedor

  • agosto 4, 2010

A Lei 12.299/2010, de 27 de julho de 2010, altera alguns dispositivos do antigo Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003. Entre as alterações mais importantes estão o conceito e requisitos para a caracterização de torcida organizada, o comportamento esperado dos torcedores durante os jogos e novas modalidades de delitos.

O artigo 41 da lei versa sobre os crimes como a promoção de tumulto, prática ou incitação à violência, com pena de reclusão de 1 a 2 anos, multa ou até mesmo a pena impeditiva de comparecimento do torcedor às proximidades do estádio por 3 meses a 3 anos; a alteração, falsificação ou fraude do resultado do jogo, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e também a venda dos ingressos dos eventos esportivos por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de 1 a 2 anos de reclusão. Essa última conduta era amplamente realizada pelos cambistas nas portas dos estádios.

Como a lei entrou em vigor na data de sua publicação, já houve repercussão na rodada de jogos do campeonato brasileiro de futebol. No clássico entre Palmeiras e Corinthians, realizado dia 01.08, três palmeirenses foram afastados dos estádios por 90 dias, dois por uma briga na área VIP e um por tentar entrar com um rojão. Além disso, um cambista foi condenado a 84 horas de trabalhos comunitários.

As torcidas organizadas de São Paulo, como a Mancha Verde, TUP (Torcida Uniformizada do Palmeiras), Gaviões da Fiel, Torcida Tricolor Independente e Dragões da Real, querem alterar a redação de um dos delitos previstos no Novo Estatuto do Torcedor, a fim de que as organizações não respondam por atos de torcedores afiliados a elas. André Azevedo, presidente da Dragões da Real afirma que é complicado controlar atos pessoais, como os cantos discriminatórios entoados pelos torcedores.

(CG)

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