Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Min. Gilmar Mendes propõe controle externo da polícia pelo Judiciário

  • março 23, 2009

Na última semana, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, ao se pronunciar sobre as últimas apurações envolvendo a Operação Satiagraha e seu responsável, manifestou-se pela necessidade do Judiciário efetuar controle externo da Polícia Federal, como forma de evitar abusos de poder. Opinou, inclusive, pela formação de uma “Corregedoria Judicial de Polícia”: “Nós temos que também fazer as correções necessárias para que isso não mais se verifique, para que não haja mais um órgão com um acúmulo exagerado de poder. Talvez nós precisássemos pensar em um controle externo efetivo da polícia, mas talvez até em uma Corregedoria Judicial de Polícia, de modo que o Judiciário pudesse controlar esses eventuais abusos”. (fonte: www.globo.com/jornaldaglobo)

Paralelamente a isto, a Constituição Federal de 1988, atribui ao Ministério Público a função de exercer o controle externo da atividade policial, conforme estabelece o seu artigo 129, VII.

Decorridos 20 anos desde a promulgação da Carta da República, o Congresso Nacional ainda não regulamentou o tema por Lei Complementar, não obstante a esta omissão, atos normativos do Ministério Público pelo país regulamentam esta atuação.

O que chamou a atenção da comunidade jurídica, e em especial dos membros do Ministério Público, é a idéia vinda do Presidente da Suprema Corte do país, com formação acadêmica na área constitucional, de se atribuir ao Judiciário a fiscalização sobre a atuação externa da polícia, embora ausente até aqui na ordem jurídica tal prerrogativa, e não implantada até hoje a prevista.

Longe deste debate, o certo é que o Estado Democrático de Direito reserva ao Juiz a função de garantidor das liberdades públicas do cidadão, na medida em que lhe cabe autorizar ou não, quando provocado, qualquer intervenção na vida íntima do cidadão.

Àqueles que em razão do cargo ou função pública violam as regras e garantias fundamentais, o ordenamento positivo estabelece medidas contrafáticas de natureza civil, penal e administrativa, sendo a mais drástica delas, a ação civil por ato de improbidade administrativa, Lei n. 8429/92, que em seu artigo 11, estabelece como ato ímprobo aquele que violar o princípio da legalidade, da moralidade administrativa etc., e prevê pena, inclusive, de perda do cargo ou função pública.

Fábio Guedes de Paula Machado
Conselheiro editorial do PORTAL IBCCRIM

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

Neste 7 de agosto de 2026, a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos de existência.

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados