Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Mudança no prazo de prescrição da pena

  • janeiro 31, 2011

A partir de um novo entendimento fixado pela quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o artigo 112 do Código Penal passa a ter nova leitura e aplicação. A nova interpretação passou a ser aplicada no julgamento do HC 137.924/SP.

Ainda que a lei preveja expressamente que o início da contagem do prazo prescricional ocorre a partir do trânsito em julgado para a acusação, a decisão albergada pelo Superior Tribunal sustenta que o prazo de prescrição da execução da pena começa a ser contado quando a sentença transita em julgado para ambas as partes. Desse modo, apenas quando a defesa também perde a possibilidade de recorrer, a pena pode ser aplicada.

A recente interpretação foi questionada por alguns aplicadores do direito, como o advogado criminalista Leônidas Ribeiro Scholz, que não vê motivos para se questionar o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pena uma vez que a redação do CP é clara e deve ser entendida literalmente, como foi até o momento.

Ainda que haja resistência por parte de alguns, a nova diretriz já tem orientado instâncias inferiores. Quem considera a decisão correta, argumenta que sem o trânsito em julgado para a defesa o réu ainda tem chances de obter uma absolvição, redução e até mesmo a substituição da pena.

(EAH)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados